Termina nesta quinta, 30, o prazo para regularização do MEI - Foto: Sebrae
Termina nesta quinta, 30, o prazo para regularização do MEI - Foto: Sebrae

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta quinta-feira, 30, para regularizar os débitos com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais podem ser inscritos na Dívida Ativa da União caso não regularizem seus débitos. Esse prazo já é uma extensão do que havia sido determinado anteriormente pelo governo.

Para o gerente do Sebrae em Palmas, Amaggeldo Barbosa, é muito importante que o MEI verifique se possui pendências e que regularize sua situação para não correr riscos de perder benefícios fiscais, tributários e previdenciários. “O empresário precisa quitar suas pendências para manter o negócio ativo, estamos aqui para auxiliar, qualquer dúvida ou dificuldade, ele pode e deve procurar o Sebrae para resolver essas questões”, orientou.

O Sebrae tem usado toda a sua rede e seus canais para orientar os empreendedores sobre o que eles devem fazer para quitar ou parcelar suas dívidas. O primeiro passo é verificar se tem pendências. É possível fazer essa busca no aplicativo do MEI ou no site da Receita Federal, na aba Simei Serviços. Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples ou pelo aplicativo. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio sistema faz o cálculo de forma automática considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50.

Segundo o MEI Edinilson Alves, proprietário de uma empresa de instalações, muitos empresários sofrem com adversidades nos empreendimentos, as quais leva a um acúmulo de dívidas, e, estas campanhas de regularização, são necessárias e cruciais. “Há dois anos, minha empresa passou por uma crise financeira, a qual não consegui controlar, aí veio a pandemia, e desandou tudo. E hoje, por conta do prazo e oportunidade de regularização, consegui negociar e parcelar minhas dívidas de maneira confortável. E agora meu negócio pode voltar a andar”, pontuou.

Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins