
O caso envolvendo a professora Carla Martins de Barros, diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio, em Gurupi, teve novos desdobramentos nesta semana após decisão liminar, que determinou o retorno provisório da servidora ao cargo de direção.
Segundo a administração municipal, a professora havia solicitado afastamento da função, pedido que foi aceito. Posteriormente, ela requereu a volta ao cargo, mas a solicitação foi negada pela prefeitura em razão da repercussão das declarações feitas por ela, que ganharam alcance local, regional e nacional.
A polêmica teve início após a circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual Carla Martins comenta críticas relacionadas a postagens anteriores sobre crianças com transtorno. Na gravação, ela afirma que “limite todo ser humano precisa ter” e diz que não saiu de casa “para apanhar”. Em outro momento, declara que cada responsável deve “cuidar” da própria criança e que “ser humano nasceu para ser treinado”. As falas foram interpretadas por parte do público como possível defesa de reação física diante de agressões de alunos.
Além disso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso. O procedimento segue conforme a legislação vigente, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a gestão municipal reiterou o compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a transparência na condução dos serviços públicos.
Nota da Prefeitura de Gurupi
A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi vem a público esclarecer os fatos relacionados à professora Carla Martins de Barros, servidora efetiva e diretora eleita da Escola Municipal Odair Lúcio.
Inicialmente, a servidora solicitou afastamento do cargo, o qual foi concedido pela administração municipal. Posteriormente, requereu seu retorno, solicitação que foi negada pela prefeitura, em razão da polêmica envolvendo declaração considerada inapropriada sobre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assunto que ganhou repercussão local, regional e nacional.
Ressaltamos que o retorno provisório da servidora à direção da escola decorre exclusivamente de decisão judicial liminar proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, e não por determinação administrativa da prefeitura.
Ademais, informa-se que tramita Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora, o qual prosseguirá em conformidade com a legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A administração municipal reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, o respeito às crianças com TEA e a transparência no serviço público.