Luzinópolis, município na região do Bico do Papagaio - Foto: Divulgação
Luzinópolis, município na região do Bico do Papagaio - Foto: Divulgação

Uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins resultou na condenação do ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e de seis parentes que ocuparam cargos de confiança durante sua gestão. A decisão, assinada pela Justiça no último dia 9 de junho, reconheceu a prática de nepotismo na administração municipal e determinou multas, restrições para contratar com o poder público e indenizações por danos morais coletivos.

O ex-gestor recebeu a punição mais pesada. Pela sentença, ele deverá pagar multa equivalente a 24 vezes o salário que recebia à época dos fatos e ficará impedido de contratar com a administração pública ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de quatro anos.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 2020, após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Durante as apurações, os promotores identificaram que pessoas ligadas diretamente ao então prefeito foram nomeadas para funções estratégicas dentro da estrutura municipal. Entre os beneficiados estavam a esposa, o pai, uma irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade.

Segundo o Ministério Público, os familiares foram distribuídos em cargos de chefia e secretarias municipais sem que houvesse comprovação de critérios técnicos que justificassem as nomeações.

A investigação também apontou que o então prefeito chegou a ser alertado sobre a irregularidade das contratações, mas manteve a maior parte dos parentes nos cargos mesmo após as advertências.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que as escolhas não foram acompanhadas de demonstração da qualificação necessária para o exercício das funções públicas. O entendimento seguiu a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a nomeação de parentes para cargos políticos não é automaticamente ilegal, mas exige justificativas concretas e demonstração de capacidade técnica compatível com o cargo.

Além do ex-prefeito, os demais familiares também foram responsabilizados. A esposa, a irmã, o tio e o parente por afinidade foram condenados ao pagamento de multas equivalentes a 12 vezes os vencimentos médios recebidos durante o período em que exerceram as funções, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público por dois anos.

Já o pai e a tia do ex-gestor receberam multas correspondentes a seis vezes os salários percebidos nos cargos ocupados e terão restrição para contratar com a administração pública pelo prazo de um ano.

Na sentença, a Justiça também reconheceu que a prática de nepotismo ultrapassou os prejuízos administrativos e atingiu a coletividade. O magistrado entendeu que a ocupação de cargos públicos por familiares comprometeu a confiança da população nas instituições e violou princípios constitucionais que devem orientar a gestão pública.

Por esse motivo, além das multas, os condenados terão de pagar indenizações por danos morais coletivos, em valores equivalentes às penalidades financeiras impostas individualmente.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins