
A Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, distante cerca de 90km da Capital, deve realizar reforma administrativa e estrutural no Conselho Tutelar da cidade. A decisão judicial liminar, proferida nesta quinta-feira (16), atende a um pedido urgente do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou condições precárias de funcionamento do órgão.
Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público apontou um cenário de abandono estrutural e falta de pessoal no órgão de proteção. O conselho atua com quadro incompleto de conselheiros e sem suplentes aptos para convocação. Atualmente, existem apenas quatro conselheiros em exercício e uma titular encontra-se em licença, o que compromete ainda mais o atendimento.
Além do déficit de pessoal, o MPTO apresentou provas fotográficas de deficiências graves nas instalações físicas, que incluem: imóvel sem identificação oficial, telhado danificado e fiação elétrica exposta, mobiliário inservível com sinais de oxidação e aparelhos de refrigeração desmontados no chão e ainda ausência de veículo exclusivo para a realização de diligências.
Prazos e obrigações
Segundo a decisão, em 30 dias úteis, o Município deve garantir o custeio regular de água, energia, telefone e internet, além de disponibilizar uma equipe de apoio composta por assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista. No mesmo prazo, deve regularizar o pagamento de diárias e gratificações dos conselheiros.
Em 60 dias úteis: Deverá ser entregue um veículo em boas condições de uso exclusivo para o órgão e comprovada a contratação de fornecimento de material de expediente e higiene para os próximos 12 meses.
O magistrado advertiu que o descumprimento de qualquer item resultará no bloqueio de verbas públicas.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO