
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações administrativas às prefeituras e câmaras municipais de Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante, na região Norte do Tocantins. Os documentos, assinados pelo promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva, buscam adequar a gestão das emendas parlamentares municipais aos padrões de transparência e rastreabilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os procedimentos instaurados pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a “insuficiência de mecanismo de transparência e controle” das emendas pode comprometer o controle social e favorecer desvios de finalidade, violando princípios da administração pública.
A recomendação detalha que os portais da transparência das prefeituras e câmaras devem assegurar a divulgação de informações mínimas sobre cada emenda parlamentar. Isso inclui o nome do autor da emenda, o valor individualizado, o objeto detalhado com a finalidade pública específica, além do órgão executor e da entidade beneficiária final. O objetivo é permitir o acompanhamento de todas as fases da execução orçamentária e financeira.
O promotor de Justiça orienta que os municípios implementem mecanismos que permitam a rastreabilidade integral, o chamado controle “ponta a ponta”, desde o momento da indicação legislativa até a entrega do resultado final à população.
Além disso, a execução de qualquer emenda passa a ser condicionada à apresentação de um plano de trabalho formal, com justificativa, estimativa de custos e cronograma, que deve ser aprovado pelo Poder Executivo e publicado integralmente na internet.
Regras para saúde e terceiro setor
Para os recursos destinados à área da saúde, o MPTO recomenda que as emendas sejam submetidas à apreciação das instâncias de governança e planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal. Já nos casos em que o dinheiro for repassado a organizações da sociedade civil (terceiro setor), os gestores devem garantir a realização de chamamento público ou apresentar a justificativa legal para sua dispensa, exigindo prestação de contas detalhada das entidades beneficiárias.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de movimentação dos recursos em contas bancárias específicas. Raimundo Fábio da Silva ressalta que é vedada a mistura desses valores com outras fontes de receita, facilitando a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e pelos órgãos de controle interno.
Prazos e consequências
Os municípios têm o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento das orientações. O Ministério Público esclarece que a recomendação é uma orientação administrativa para prevenir irregularidades. No entanto, o descumprimento dos pontos citados poderá levar à adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).