Deputados rejeitam veto e asseguram aumento de 50% no valor de indenizações de servidores

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) rejeitou, por unanimidade, 
nesta quarta-feira, 17, o veto do governo ao Autógrafo de Lei nº 
36/2026, que instituiu indenizações para diversos quadros do 
funcionalismo estadual. Oriunda da Medida Provisória nº 17/2026, a 
matéria tinha sido aprovada pelos deputados estaduais em 31 de março 
deste ano, com substitutivo que ampliou em 50% o valor das indenizações 
previstas no texto original.

Com a rejeição do veto, os deputados asseguraram o aumento de R$ 1.000 
para R$ 1.500 no valor das indenizações para agentes de trânsito, 
servidores da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor 
(Procon), servidores do setor de atendimento ao público do Serviço de 
Atendimento ao Cidadão (Pronto), extensionistas rurais, técnicos rurais, 
fiscais ambientais, inspetores de recursos naturais, guardas de parques 
ambientais e docentes da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). 
Além disso, quanto aos demais servidores do Pronto, houve aumento na 
indenização de R$ 800 para R$ 1.200, especificamente para os que exercem 
função administrativa e operacional; e de R$ 700 para R$ 1.050 para os 
que atuam nos serviços gerais.

Durante a sessão, o presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (MDB), 
fez uma defesa enfática em relação ao respeito institucional e 
constitucional que deve haver entre os Poderes. Segundo Amélio, isso 
deve ser aplicado não só ao Executivo e ao Legislativo, que estavam 
inteiramente envolvidos no processo referente ao veto, mas também ao 
Poder Judiciário, que, recentemente, foi acionado e reconheceu a 
legalidade da decisão da Assembleia Legislativa de não recepcionar a MP, 
que tinha sido reformulada pelo governo. Dessa forma, a Casa de Leis 
manteve a discussão e votação do veto do Executivo em relação à matéria 
debatida e aprovada pelos parlamentares.

Orientação sobre o voto
Antes da votação, o líder da Bancada do Governo, depurado Ivory de Lira 
(PCdoB), orientou os deputados governistas a rejeitarem o veto do 
Executivo. “Nós tivemos uma reunião com o governador do Tocantins e com 
os representantes das categorias e nos deparamos com uma situação de 
sensibilidade para não prejudicar [os servidores], mesmo com alguns 
entendimentos jurídicos diferentes. Diante do momento, o governo 
entendeu que não há outro caminho, a não ser derrubar o veto, de forma a 
contemplar as categorias”, ressaltou Ivory.

Ao orientar o voto dos independentes, o deputado Valdemar Júnior (MDB) 
elogiou a conduta e a orientação do governador Wanderlei Barbosa 
(Republicanos) quanto à derrubada do veto. “Eu não esperava outra 
posição e conduta do governador que não fosse essa. Sei do carinho que 
ele tem para com o servidor público. Isso mostra a grandeza do 
governador ao entender que, independentemente de onde surgiu o problema 
jurídico, ele está pronto para poder ajudar a solucionar [a questão], 
sempre em favor do servidor público deste Estado”, destacou.

Ainda no plenário, Amélio Cayres enfatizou a importância do diálogo 
entre os parlamentares e a participação das categorias em todo o 
processo, atribuindo a eles a aprovação dos benefícios. “Nem o governo, 
nem a Assembleia, ninguém foi vencido. Houve ganhadores, que foram os 
servidores deste Estado”, ressaltou.

Entenda
Ao tomar conhecimento da aprovação da MP nº 17/2026 com o substitutivo 
do Legislativo, o governo decidiu reapresentar a matéria na forma de uma 
nova MP, o que viola o princípio da irrepetibilidade no processo 
legislativo. Regimentalmente, MPs ou projetos de lei rejeitados não 
podem ser reapresentados para discussão e votação em uma mesma sessão 
legislativa (mesmo ano). Como a Aleto não recepcionou a MP reformulada, 
o governo decidiu vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 36/2026, 
relativo à Medida Provisória nº 17.

O impasse em torno do tema polarizou deputados governistas e 
oposicionistas e mobilizou os representantes das categorias 
interessadas, que fizeram pressão para que os parlamentares derrubassem 
o veto e garantissem as indenizações previstas no texto normativo.