
A Justiça do Tocantins determinou que o Governo do Estado restabeleça, no prazo de 10 dias, toda a estrutura administrativa, física e logística da Vice-Governadoria, nos moldes existentes antes da edição da Medida Provisória nº 07/2026. A decisão liminar foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas em ação movida pelo vice-governador do Estado, Laurez Moreira.
Na ação anulatória com pedido de tutela de urgência, Laurez alegou que, após reassumir o cargo de vice-governador em dezembro de 2025, sofreu uma série de medidas administrativas que teriam esvaziado institucionalmente a Vice-Governadoria. Entre os pontos citados estão a retirada de veículos oficiais, redução da equipe de segurança, cancelamento de cartão corporativo e a remoção física do gabinete do Palácio Araguaia.
O vice-governador sustentou ainda que a Medida Provisória nº 07/2026, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 4.990/2026, extinguiu a estrutura administrativa vinculada ao cargo de vice-governador, o que, segundo ele, violaria princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade administrativa e simetria federativa.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver “probabilidade do direito” e “perigo de dano”, requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o juiz destacou que a extinção de cargos públicos providos por ato unilateral do Executivo encontra limites constitucionais e citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de extinção de cargos ocupados sem observância do devido processo legislativo.
O magistrado também observou que a sequência dos acontecimentos — iniciada após o retorno de Laurez ao cargo de vice-governador — enfraquece a tese de mera reorganização administrativa. A decisão menciona ainda que as medidas adotadas podem configurar “esvaziamento institucional do cargo”.
Com a liminar, o Estado do Tocantins deverá restabelecer:
- o gabinete institucional da Vice-Governadoria no Palácio Araguaia;
- os cargos comissionados de assessoria e gabinete;
- a equipe de segurança em quantitativo compatível com o anteriormente existente;
- veículos oficiais;
- acesso a cartão corporativo para despesas institucionais.
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 100 mil.
O Estado do Tocantins foi intimado para cumprir imediatamente a decisão e poderá apresentar contestação no prazo legal.
O que diz o Governo do Tocantins
Nota
O Governo do Tocantins informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado acerca da decisão judicial mencionada. A gestão estadual esclarece que, tão logo ocorra a notificação formal, o conteúdo da decisão será analisado pelos órgãos competentes, que adotarão as providências cabíveis dentro dos trâmites legais.