Bernardo Sayão - Foto: Divulgação
Bernardo Sayão - Foto: Divulgação

A Justiça Federal anulou o processo seletivo que definiu os beneficiários de 149 lotes do Projeto de Assentamento Santa Helena, em Bernardo Sayão, e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize uma nova seleção. A decisão aponta uma série de irregularidades que, segundo o juiz federal Cláudio Cezar Cavalcantes, comprometeram a legalidade, a isonomia e a transparência do certame. 

A sentença, assinada na segunda-feira, 13, atende ação movida por 20 candidatos que questionaram o Edital nº 003/2024. Eles alegaram que pessoas impedidas pela legislação foram classificadas, que documentos e recursos administrativos apresentados por candidatos deixaram de ser analisados adequadamente e que um erro no prazo para recursos gerou insegurança jurídica. 

Ao julgar o caso, o magistrado concluiu que o conjunto de provas confirmou a existência de falhas relevantes na condução do processo seletivo. Entre os pontos destacados está a adoção de critérios diferentes para candidatos em situações semelhantes, especialmente na análise de participantes que ocupavam cargos públicos. 

Na decisão, o juiz cita o caso de uma candidata que teve a inscrição inicialmente indeferida porque um integrante da família exercia cargo público remunerado. Posteriormente, o Incra reverteu a decisão ao enquadrar o cargo de secretário municipal em uma das exceções previstas na legislação. Para o magistrado, essa interpretação ampliou excessivamente a norma e acabou esvaziando a própria vedação legal, além de gerar tratamento desigual entre candidatos. 

Outro problema identificado foi um erro material em um dos editais da seleção. O documento informava o prazo recursal como “05 (dez) dias”, divergência que, segundo a sentença, era suficiente para comprometer a segurança jurídica, sobretudo em um procedimento destinado a famílias rurais. O juiz ressaltou que a Administração Pública tem o dever de assegurar clareza e transparência em seus atos. 

A sentença também registra que diversos autores da ação apresentaram documentação apta a comprovar vínculo com a atividade rural e outros requisitos exigidos pelo programa. Mesmo assim, apareceram em posições muito inferiores ao número de vagas ofertadas, apesar da pontuação atribuída pela própria Administração. 

Durante o processo, o Ministério Público Federal também se manifestou pela procedência da ação. O órgão apontou indícios de ilegalidades, citando a manutenção de candidatos que poderiam estar impedidos de participar da seleção, falhas na análise de recursos e deficiência na fundamentação das decisões administrativas. 

Com a decisão, foram anulados o Edital nº 003/2024 e todos os atos posteriores, incluindo os editais de classificação. O Incra terá de promover um novo processo seletivo para os lotes do assentamento, observando rigorosamente a legislação da reforma agrária, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e vinculação ao edital. A nova seleção também deverá garantir análise individualizada da documentação, direito ao contraditório e decisões devidamente fundamentadas. 

O juiz ainda concedeu tutela para impedir que os efeitos da seleção anulada sejam consolidados enquanto a decisão estiver em vigor, diante do risco de ocupação dos lotes pelos candidatos classificados. Além disso, condenou o Incra ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil. A sentença é passível de recurso. 

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins