Ponte Alta do Tocantins - Foto: Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins
Ponte Alta do Tocantins - Foto: Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins

A Justiça do Tocantins rejeitou o pedido de indenização apresentado pelo prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Kedson Machado Alves, contra o vereador Gustavo Barros Lima por mensagens publicadas em um grupo de WhatsApp sobre a administração municipal. Na sentença, o Judiciário entendeu que as manifestações do parlamentar estavam ligadas ao exercício do mandato e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar.

A decisão, assinada pelo juiz Jordan Jardim, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi proferida no último dia 7 de julho, no processo nº 0001120-20.2025.8.27.2736. Além de negar a indenização de R$ 10 mil solicitada pelo prefeito, o magistrado também recusou o pedido para que o vereador fosse obrigado a fazer uma retratação pública.

A ação teve origem em mensagens divulgadas no grupo de WhatsApp “Ponte Alta Urgente”. Nas publicações, Gustavo Barros questionava a contratação de uma consultoria pela Secretaria Municipal de Educação e levantava dúvidas sobre uma possível perseguição a servidores públicos. Kedson Machado alegou que as declarações eram falsas e ofensivas à sua honra.

Em sua defesa, o vereador afirmou que atuava dentro de sua atribuição constitucional de fiscalizar os atos da administração pública e que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. A sentença também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 469 da repercussão geral), segundo o qual essa proteção pode alcançar manifestações feitas em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que guardem relação com a atividade parlamentar.

Para o magistrado, as mensagens discutiam assuntos de interesse público ligados à gestão da Secretaria de Educação e ao controle da administração municipal, inserindo-se no debate político local. A decisão concluiu que não houve extrapolação dos limites da atividade fiscalizatória.

Outro ponto ressaltado na sentença é que ocupantes de cargos eletivos, como prefeitos, estão sujeitos a um nível maior de fiscalização e críticas em razão da função pública que exercem. Segundo o juiz, as manifestações do vereador não tiveram como objetivo atingir a vida privada do gestor, mas trataram de temas administrativos de interesse coletivo.

O magistrado também afirmou que exigir de um parlamentar a comprovação prévia da veracidade absoluta de todas as suspeitas levantadas durante a fiscalização teria efeito inibidor sobre o debate público. Conforme a decisão, críticas duras, irônicas ou contundentes dirigidas a agentes públicos não configuram, por si só, dano moral.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo prefeito, mantendo intactas as publicações e afastando tanto a indenização quanto a obrigação de retratação. A decisão ainda cabe recurso.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins