Liminar barra escolha indireta para o Conselho Tutelar de Miracema

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou a suspensão imediata do processo de escolha indireta para a composição do Conselho Tutelar de Miracema do Tocantins. A decisão liminar interrompe os efeitos do Edital nº 001/2026 e da Resolução nº 011/2026, editados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), impedindo a realização de um procedimento sem previsão legal.

O impasse começou após a renúncia coletiva das conselheiras tutelares da cidade devido a irregularidades na estrutura de funcionamento do órgão. Diante disso, a gestão municipal realizou nomeações provisórias sem processo eleitoral e o CMDCA publicou o edital para uma eleição suplementar indireta restrita apenas aos votos dos integrantes do próprio Conselho, o que motivou a atuação da Defensoria Pública em Miracema para preservar a legalidade do processo.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Defensoria Pública buscou solucionar a situação pela via administrativa. A instituição expediu uma recomendação ao Município para que fossem adotadas medidas voltadas à valorização das conselheiras e à regularização do órgão, mas a gestão municipal optou por não dialogar nem implementar as providências, o que levou ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

Para a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso Costa, titular da comarca de Miracema, a intervenção foi necessária para evitar o colapso do atendimento infantojuvenil na região. “O Conselho Tutelar é a porta de entrada da proteção de milhares de crianças e adolescentes. Quando esse órgão deixa de funcionar adequadamente, toda a rede de proteção é comprometida. Recorrer ao Judiciário tornou-se indispensável para assegurar que Miracema volte a contar com um Conselho Tutelar legítimo”, afirmou.

Ao acolher o pedido da Defensoria, o Judiciário reconheceu que o CMDCA não possui competência para instituir uma modalidade excepcional de eleição sem respaldo na legislação municipal. 

A Decisão determinou ainda a suspensão imediata de todas as etapas do certame e fixou uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte do Município.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins