Delegado é preso em flagrante após disparo de arma e ameaças durante conflito em casa de Palmas

O delegado da Polícia Civil Antônio Gonçalves de Carvalho Neto foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira, 30, em Palmas, suspeito de efetuar um disparo de arma de fogo e fazer ameaças durante um conflito em uma residência na região central da capital. Ninguém ficou ferido.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o tiro não foi direcionado contra nenhuma pessoa. A arma utilizada, que pertence à Polícia Civil, foi apreendida, e a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Delegacia de Assuntos Internos instauraram investigação para apurar as circunstâncias da ocorrência.

De acordo com a SSP, testemunhas e envolvidos foram ouvidos, o local passou por perícia e o inquérito será concluído dentro do prazo legal.

Antônio Gonçalves é delegado concursado desde 2002 e atualmente estava lotado na Diretoria de Polícia Comunitária, conforme o Portal da Transparência.

Na sexta-feira, 31, o delegado passou por audiência de custódia e teve a prisão substituída por liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Conforme a defesa, entre elas estão a suspensão do porte de arma, a continuidade de tratamento de saúde, a proibição de mudar de endereço e o comparecimento periódico à Justiça pelo prazo de 90 dias.

Em nota, a banca Aires Cavalcante Advogados informou que não comentará o mérito da investigação por envolver informações clínicas e familiares protegidas por sigilo. A defesa afirmou ainda confiar na apuração conduzida pelas instituições e ressaltou a garantia constitucional da presunção de inocência.

A SSP informou que as investigações seguem em andamento para esclarecer os fatos.

Íntegra da nota da Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) informa que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Delegacia de Assuntos Internos investigam um disparo de arma de fogo realizado, supostamente, por um delegado da Polícia Civil em Palmas na tarde de quinta-feira, 30, durante uma situação de conflito com terceiros. O disparo, conforme apurado até o momento, não foi direcionado a nenhuma pessoa e não houve feridos.

A arma usada no disparo, pertencente à SSP/TO, foi apreendida. O delegado foi preso em flagrante pelos crimes de disparo de arma de fogo e ameaça e se encontra detido aguardando determinação judicial.

Foram solicitados laudos periciais no local e as unidades responsáveis ouviram testemunhas e os envolvidos. O inquérito será concluído dentro do prazo legal.

Íntegra da nota da defesa

Aires Cavalcante Advogados, por seus advogados constituídos, diante da repercussão de fatos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, vem a público, com a serenidade que o momento exige, manifestar-se nos seguintes termos:

1. SIGILO LEGAL E DEVER DE RESERVA

Os fatos noticiados são objeto de procedimento em curso perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetido a sigilo legal. Por dever de lealdade processual e em respeito à autoridade judiciária, esta defesa não divulgará peças, imagens, laudos, depoimentos ou qualquer elemento constante dos autos, nem confirmará ou desmentirá conteúdos que circulem fora deles.

2. NÃO ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO

Nenhuma consideração sobre o mérito será feita fora dos autos. As teses defensivas — de fato e de direito — serão deduzidas exclusivamente perante o juízo natural da causa, nos momentos processuais próprios, sob o contraditório e a ampla defesa. Juízos formados antes da instrução, seja em que sentido for, não servem à verdade nem à justiça.

3. CONFIANÇA NA APURAÇÃO E NAS INSTITUIÇÕES

Esta defesa reafirma integral confiança na apuração conduzida pelo Poder Judiciário e reconhece a atuação técnica e institucional dos órgãos envolvidos, entre eles a Polícia Civil do Estado do Tocantins e o Ministério Público. A investigação regular, conduzida com isenção e sob controle jurisdicional, é precisamente o caminho legítimo para o esclarecimento integral dos fatos — e é nele, e não no debate público, que esta defesa deposita sua expectativa. 

4. COMPONENTE CLÍNICO E FAMILIAR — MATÉRIA PROTEGIDA

O caso envolve circunstâncias de ordem clínica e familiar de natureza estritamente privada, resguardadas pelo sigilo médico e pelo direito constitucional à intimidade e à vida privada (art. 5º, incisos X e LX, da Constituição Federal). São questões que não comportam exposição pública e cuja divulgação alcança terceiros que não são parte de procedimento algum, inclusive pessoas em situação de vulnerabilidade, para quem a exposição produz dano irreparável e alheio a qualquer interesse público legítimo.

Esta defesa solicita respeitosamente aos veículos de comunicação, aos usuários de redes sociais e ao público em geral que se abstenham de divulgar, reproduzir ou especular sobre dados pessoais, imagens, informações de saúde e aspectos familiares relacionados ao caso. O sigilo não é privilégio de quem quer que seja: é garantia legal que protege a própria apuração e resguarda pessoas.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Reafirma-se, por fim, a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), que não se opõe à apuração — antes a pressupõe —, e o compromisso desta banca com atuação técnica, respeitosa às instituições e estritamente limitada aos autos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins