Foto: Freepik
Foto: Freepik

Nove pessoas foram denunciadas por suspeita de integrar um esquema criminoso que teria retirado mais de R$ 296 mil das contas bancárias de uma moradora de Palmas por meio do chamado “Golpe da Falsa Central”. Os investigados são acusados de organização criminosa, furto qualificado por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

De acordo com a investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o golpe ocorreu em agosto de 2024. Os suspeitos teriam utilizado recursos tecnológicos para se passar por funcionários da instituição financeira da vítima e convencê-la a realizar procedimentos pelo próprio aplicativo bancário.

Segundo a denúncia, programas de computador eram usados para mascarar o número de origem das chamadas, fazendo com que a ligação aparentasse partir do canal oficial de atendimento do banco. Durante o contato, os criminosos informavam sobre supostas movimentações suspeitas e orientavam a vítima a seguir uma série de procedimentos.

A mulher acreditava estar cancelando e solicitando o estorno de operações fraudulentas. Na prática, porém, os valores eram transferidos para contas ligadas ao grupo. Conforme a investigação, foram realizadas sete transferências, três empréstimos pessoais em nome da vítima e sete compras no cartão de crédito em um intervalo de apenas duas horas.

Divisão de tarefas

As investigações apontaram que o grupo possuía uma estrutura dividida entre executores, operadores financeiros e intermediários responsáveis por disponibilizar contas bancárias, os chamados “laranjas”.

Depois que o dinheiro chegava às contas utilizadas pelo esquema, os valores eram rapidamente divididos e repassados para diferentes contas. A prática, chamada pelos próprios investigados de “puladas”, teria como objetivo dificultar o rastreamento da origem do dinheiro e impedir que as instituições financeiras conseguissem bloquear os recursos antes dos saques.

Na denúncia, o Ministério Público pediu que os acusados sejam responsabilizados pelos prejuízos causados à vítima, com juros e correção monetária. Também foi requerida a perda, em favor do Estado, dos bens, valores e moedas digitais apreendidos ou bloqueados durante as investigações.