
As empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda, Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda e Libercred Soluções Ltda, juntamente com cinco sócios, foram condenadas a encerrar em definitivo suas atividades no Tocantins e a devolver todo o dinheiro pago por consumidores que foram vítimas de um esquema conhecido como “compra premiada”. A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Contra a decisão, cabe recurso.
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de práticas abusivas na comercialização de produtos apresentados como consórcios e manteve as medidas cautelares já obtidas pelo MPTO, incluindo a proibição da continuidade das atividades irregulares, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas e a indisponibilidade de bens dos réus.
Também garante aos consumidores lesados a devolução de 100% dos valores pagos, sem qualquer tipo de desconto ou retenção de taxas, acrescidos de correção monetária e juros. Cada participante do programa poderá buscar individualmente a execução da decisão para comprovar os valores desembolsados e receber a restituição correspondente.
Além disso, a sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Ainda ficou estabelecida uma multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado em desacordo com a determinação judicial.
Como funcionava a pirâmide financeira
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após uma investigação que apontou a atuação de empresas e representantes comerciais na oferta de supostos consórcios mediante publicidade considerada enganosa. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira, os consumidores eram atraídos por promessas de contemplação em curto prazo e pela informação de que, após receberem o bem, ficariam desobrigados do pagamento das parcelas restantes.
O Ministério Público demonstrou que as diversas reclamações registradas no Procon revelaram um padrão de abordagem baseado em promessas incompatíveis com as regras do sistema regular de consórcios. Também destacou que os consumidores, em sua maioria, eram pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, o que facilitava o convencimento a aderir ao negócio sob a expectativa de obtenção rápida de crédito e de contemplação facilitada.
Histórico do processo
A atuação do MPTO começou em agosto de 2024. Logo no início da tramitação, uma decisão liminar determinou a indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios no valor de R$ 100 mil por integrante para assegurar que os prejuízos pudessem ser pagos no futuro. Os réus tentaram reverter a restrição por meio de recursos, mas o entendimento inicial foi mantido pelas instâncias superiores.
No decorrer da tramitação, em março de 2025, foi realizada uma audiência de conciliação na qual a empresa administradora principal propôs resolver todas as pendências ativas na Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) no prazo de 30 dias. No entanto, relatórios oficiais do órgão de defesa comprovaram que a condição foi descumprida, restando dezenas de reclamações abertas e sem solução definitiva meses após o encerramento do prazo acordado.
Além do descumprimento do acordo, o histórico processual revela que os envolvidos tentaram escapar da fiscalização migrando suas operações para um novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a atuar sob o nome de Grupo Realize. Conforme apontado nos autos, novas denúncias de fraudes continuaram a ser registradas entre o fim de 2025 e o início de 2026, utilizando o mesmo padrão de atendimento, o mesmo endereço e o mesmo advogado.
Para o promotor de Justiça, a decisão representa mais um importante resultado na proteção dos direitos dos consumidores e no combate a práticas comerciais que utilizam informações enganosas para induzir a população à contratação de produtos ou serviços.