
A venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Palmas durante o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição valerá das 0h às 17h do domingo, 4 de outubro.
A determinação consta em portaria da 29ª Zona Eleitoral, responsável por Palmas. A medida busca preservar a tranquilidade e a normalidade da votação, evitando situações que possam interferir nos trabalhos eleitorais e no exercício do voto. A regulamentação desse tipo de restrição no Tocantins cabe aos juízos eleitorais de cada zona.
Durante o período estabelecido, fica proibida a comercialização, distribuição e ingestão de bebidas alcoólicas em lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos semelhantes.
A restrição também alcança vendedores ambulantes e o consumo em espaços abertos ao público, incluindo ruas, avenidas e áreas externas de residências.
Caso seja realizado segundo turno, a proibição voltará a valer das 0h às 17h do dia 25 de outubro.
Horários variam em outras cidades
As regras da chamada Lei Seca Eleitoral não são iguais em todo o Tocantins. Os horários são estabelecidos pelas zonas eleitorais responsáveis pelos municípios. O TRE-TO vem publicando diferentes portarias para disciplinar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições 2026.
Em Araguaína, a restrição começa mais cedo. A comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 18h de sábado, 3, até as 18h de domingo, 4. Se houver segundo turno, a mesma regra será aplicada entre as 18h do dia 24 e as 18h do dia 25 de outubro.
Já na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a proibição também será das 18h de sábado, 3, às 18h de domingo, 4. A determinação alcança ainda Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis. Em eventual segundo turno, a restrição será repetida das 18h do dia 24 às 18h do dia 25 de outubro.