TRE considera documentos suficientes e dispensa testemunhas em processo de Márcio Barbosa

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) encerrou a fase de provas do processo que questiona o registro da candidatura do coronel Márcio Barbosa a deputado federal.

A relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, entendeu que a documentação já apresentada nos autos é suficiente para a análise das questões discutidas e, por isso, considerou desnecessária a oitiva das testemunhas solicitadas pela defesa.

Entre os documentos apresentados está uma certidão do Gabinete do Comandante-Geral da PMTO que, segundo a defesa, comprova que Barbosa deixou de exercer as atribuições próprias do comando após sua exoneração, em 31 de março.

A decisão, portanto, afasta a necessidade de ampliar a produção de provas e permite que o processo avance para sua etapa final com base na documentação já reunida nos autos.

O mérito da candidatura ainda será analisado pelo colegiado do TRE-TO. A Procuradoria Regional Eleitoral terá três dias para apresentar sua manifestação final e, posteriormente, o processo seguirá para julgamento.

Não houve indeferimento da candidatura. O que houve foi o encerramento da fase de provas após a relatora considerar suficientes os elementos já apresentados no processo.