Candidata barrada em concurso da PM por altura tem eliminação suspensa após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação da candidata Jordana Alves Jardim do concurso da Polícia Militar do Tocantins. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Cristiano Zanin e atendeu a um pedido da defesa da candidata, que havia sido desclassificada por não atingir a altura mínima prevista no edital. A medida foi publicada na quinta-feira (23).

Jordana havia sido eliminada após ser aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). No último domingo (19), ela ingressou com uma ação para contestar a decisão. Conforme o Tema 1.424 da Repercussão Geral, citado pelo STF, a altura mínima para mulheres em concursos da área de segurança pública é de 1,55 metro. Como a candidata possui exatamente essa estatura, a desclassificação foi considerada irregular.

A eliminação foi justificada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pela comissão do concurso da PM-TO, com base no critério de altura mínima estabelecido no edital, após a verificação dos documentos e da estatura da candidata.

Em nota, a Polícia Militar do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que, até o momento, não teve acesso integral ao teor do processo.

Na decisão, o STF classificou como “desarrazoada” a eliminação baseada exclusivamente na altura, destacando que Jordana foi aprovada nas provas físicas e não havia justificativa suficiente no edital para impedir o exercício do cargo por alguém com essa estatura.

Jordana já havia sido considerada apta em provas de esforço físico. — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves

O entendimento do tribunal é de que a candidata demonstrou aptidão física para a função ao ser aprovada no TAF. Assim, a exclusão apenas pelo critério de altura viola o princípio da razoabilidade. O STF também reforçou que concursos para a segurança pública podem exigir altura mínima, desde que haja previsão legal e justificativa compatível com as atribuições do cargo.

A Corte ainda considerou a urgência do caso, já que o concurso está em fase final. Sem a liminar, a candidata poderia ser prejudicada ao ficar fora das próximas etapas, como os exames médicos e odontológicos.

O advogado de Jordana, Wanderson José Lopes, afirmou que a eliminação afronta a segurança jurídica. Segundo ele, não é admissível que a administração pública desclassifique uma candidata considerada apta com base em um critério que contraria decisões já consolidadas pelo STF.

A defesa também destacou o uso da Reclamação Constitucional, instrumento que permite levar diretamente ao Supremo casos em que há descumprimento de precedentes da Corte, evitando a tramitação por instâncias inferiores.

Com a decisão, o STF determinou o envio de ofício ao Governo do Tocantins e à comissão organizadora do concurso para cumprimento imediato da liminar. O Estado terá prazo de 10 dias para prestar informações oficiais. Já a candidata deverá comprovar, em até cinco dias, o pagamento das custas processuais para continuidade da ação até o julgamento final.

Íntegra da nota da PM

A Polícia Militar do Tocantins informa que não foi oficialmente notificada acerca da decisão mencionada na solicitação. No momento, a Instituição não possui acesso oficial ao teor completo da decisão ou dos autos do processo, o que impede qualquer manifestação mais aprofundada sobre o tema.

A Instituição permanece à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores.