“Fazendo uma análise de uma conta de energia, podemos observar que teve adição significativa do PIS e COFINS, que são impostos federais, de 65% por exemplo”, ressalta o superintendente de Administração Tributária, Alessandro Ramos Marques, lembrando, entretanto, que o ICMS é calculado de acordo com o consumo, ou seja, aumento no consumo representa crescimento no recolhimento do imposto.
A cobrança de ICMS sobre a TUSD e TUST estava suspensa por decisão judicial. Essas taxas foram criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio de resoluções para regular e numerar cada etapa do processo, geração, transmissão e distribuição e foi o Tribunal de Justiça do Tocantins quem determinou o retorno delas às contas dos consumidores.
A decisão (SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 0003903-26.2017.827.0000) do Tribunal de Justiça do Tocantins está embasada no fato que as taxas TUSD e TUST geram uma receita anual de R$ 140 milhões e que a falta dessa verba representa um desfalque significativo no cofre estadual, com consequências econômicas e perda de benefícios levados à população. Entretanto, por si só, o retorno dessas taxas não elevariam tanto o valor final de uma conta de energia.
Lei Kandir
A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS pela Constituição Federal (CF) e, nos termos da Lei Complementar nº 87/96. A incidência ocorre na efetiva transferência de sua titularidade com a respectiva entrega definitiva ao seu destinatário, no caso o consumidor. (Joésia Cardoso Henrique, Foto: João di Pietro)