
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deferiu pedido liminar formulado pela Federação PSDB/Cidadania e determinou que a Meta remova conteúdos publicados por um perfil nas redes sociais, suspenda a respectiva conta e interrompa impulsionamento pago considerado, em análise preliminar, incompatível com a legislação eleitoral.
A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, às 17h35 dessa sexta-feira, dia 24, reconheceu a presença de elementos suficientes para indicar a prática de propaganda eleitoral irregular na internet, incluindo o uso de vídeos manipulados digitalmente, com características do chamado ‘deepfake’, impulsionamento de conteúdo negativo por pessoa natural, utilização paga de mecanismos de priorização vinculados ao nome de adversário político e divulgação de vídeo com ofensas e ameaça contra o pré-candidato ao Governo do Tocantins, deputado federal Vicentinho Júnior.
Segundo o juízo eleitoral, os vídeos impugnados utilizavam recursos de edição e inteligência artificial para inserir o pré-candidato em situações artificiais com finalidade de ridicularização, conduta vedada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão também destacou que o impulsionamento de propaganda negativa por pessoa natural afronta as regras eleitorais aplicáveis à propaganda na internet.
O magistrado apontou, ainda, que a permanência dos conteúdos no ambiente digital poderia causar dano à regularidade do processo eleitoral, considerando a velocidade de disseminação das publicações e o alcance obtido por meio de impulsionamento pago.
A Meta deverá remover os conteúdos indicados, suspender o anúncio impulsionado e suspender o perfil no prazo de 24 horas. A plataforma também deverá preservar e fornecer dados relativos à criação da conta, registros de acesso e informações sobre os impulsionamentos realizados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
A decisão também determinou que o acusado de disseminar se abstenha de compartilhar, republicar ou impulsionar os conteúdos questionados, especialmente os vídeos manipulados e o material com incitação à violência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A Federação PSDB/Cidadania sustenta que a decisão representa medida necessária para impedir o uso de perfis anônimos ou instrumentalizados para a prática de ataques digitais, manipulação de imagem e disseminação de propaganda eleitoral negativa em desacordo com a legislação.