Tribunal de Justiça Estado do Tocantins - Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO
Tribunal de Justiça Estado do Tocantins - Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

A desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por deputados estaduais contra atos do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres, que determinaram a devolução e o arquivamento das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 10, no Mandado de Segurança Cível nº 0011561-37.2026.8.27.2700. A ação foi apresentada pelos parlamentares Cláudia Lelis, Ivory de Lira Aguiar Cunha, Yhgor Leonardo Castro Leite, Vandelúcia Monteiro de Castro Reis e Vilmar Alves de Oliveira.

As medidas provisórias tratam de temas de impacto direto para servidores públicos estaduais. A MP nº 20/2026 envolve o Programa de Fortalecimento da Educação, o PROFE, enquanto a MP nº 21/2026 trata da atualização de indenizações e auxílios financeiros devidos a servidores de diversos órgãos estaduais.

Os deputados alegaram que a Presidência da Assembleia teria violado prerrogativas parlamentares e o devido processo legislativo ao devolver as matérias ao Executivo por decisão monocrática, sem submeter a controvérsia às comissões ou ao Plenário da Casa.

Na ação, os impetrantes também pediram a suspensão de decisões da Presidência da Aleto que não conheceram recurso apresentado pelo governador, deixaram de receber substitutivo encaminhado pelo Executivo e indeferiram requerimento parlamentar que buscava levar o tema à apreciação colegiada.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Segundo a decisão, a controvérsia envolve interpretação de normas regimentais da Assembleia Legislativa, tema que exige cautela do Judiciário por envolver matéria interna corporis e o princípio da separação dos poderes.

A desembargadora também destacou que há discussão relevante sobre a possível reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa, o que exigiria análise mais aprofundada antes de qualquer decisão de urgência.

Outro ponto considerado foi a responsabilidade fiscal. A decisão registra que, conforme informações apresentadas pela Assembleia, as MPs não teriam sido acompanhadas, em sua origem, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para a relatora, a concessão da liminar poderia causar risco de dano reverso às finanças públicas, uma vez que o retorno imediato da tramitação das medidas poderia gerar efeitos financeiros em favor de cerca de oito mil servidores estaduais, com possível dificuldade de recomposição ao erário caso a segurança fosse negada ao final.

A magistrada também indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins, o Sintet, para ingressar no processo como amicus curiae ou terceiro interessado. Segundo a decisão, o objeto central do mandado de segurança é o rito legislativo e as prerrogativas parlamentares, não o mérito remuneratório da categoria.

Com a negativa da liminar, permanecem válidos, por enquanto, os atos da Presidência da Assembleia Legislativa que barraram a tramitação das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026.

A relatora determinou a notificação da autoridade apontada como coatora para apresentar informações de mérito no prazo de dez dias, caso entenda necessário. Também determinou ciência à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia Legislativa, além de posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.

O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.