Homem é condenado a 13 anos de prisão por estupro de vulnerável no TO

Em Araguaçu, no sul do estado, um homem de 22 anos foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado de forma continuada contra uma criança que tinha apenas cinco anos de idade quando os abusos foram iniciados. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Na denúncia, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) acusou o réu de cometer o crime de estupro de vulnerável com agravantes por ter se aproveitado da relação familiar e pela prática repetida do crime, por mais de cinco anos. 

Durante a tramitação do processo, a Promotoria de Justiça de Araguaçu demonstrou que parte dos abusos ocorreu em 2023, quando o acusado já havia alcançado a maioridade penal, o que afastou a principal tese da defesa, que buscava o reconhecimento da inimputabilidade, ou seja, de que o condenado era menor de 18 anos quando os fatos ocorreram.

Para isso, o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto apresentou um conjunto de provas que confirmou a continuidade dos crimes na maioridade do réu. Entre os elementos, o depoimento especial da vítima, laudo pericial, mensagens eletrônicas contemporâneas extraídas do aplicativo Instagram e depoimentos testemunhais. 

Provas digitais

Também foi reconhecida a validade das provas digitais produzidas durante a investigação. Conforme sustentado pelo membro do MPTO, as mensagens eletrônicas estavam inseridas em contexto probatório consistente e corroboravam o padrão reiterado de violência sexual praticado pelo condenado.

Outro ponto acolhido pela sentença foi o pedido do Ministério Público para aplicação da fração máxima de aumento da pena pela continuidade delitiva.

O magistrado reconheceu que os abusos ocorreram de forma reiterada ao longo dos anos, aplicando o aumento de dois terços, entendimento utilizado quando há comprovação de sete ou mais infrações da mesma espécie.

Reparação à vítima e manutenção da prisão

Além da condenação criminal, o Poder Judiciário acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público para fixação de valor mínimo de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima, estabelecendo indenização de R$20 mil, sem prejuízo de eventual apuração de valor superior na esfera cível.

A sentença também manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. 

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO