
PALMAS – O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública municipal de Arapoema. Em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (10 de junho de 2026), o desembargador Gil de Araújo Corrêa ordenou o retorno integral dos servidores às atividades docentes no prazo improrrogável de 24 horas, restabelecendo 100% do serviço de educação básica.
A ação de Dissídio Coletivo de Greve foi ajuizada pelo Município de Arapoema contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (SINTET). O movimento paredista havia sido deflagrado pela categoria no dia 29 de maio de 2026.
As Reivindicações e os Argumentos do Município
A pauta apresentada pelo SINTET cobrava:
O pagamento do piso salarial nacional do magistério;
O pagamento de retroativos de reajustes entre os anos de 2023 e 2026;
A concessão de progressões funcionais;
A descrição detalhada da remuneração no contracheque dos servidores.
No entanto, o Município de Arapoema contestou os argumentos, sustentando que a folha de pagamento de abril de 2026 já demonstrava que todos os professores da rede recebiam vencimento-base superior ao piso nacional de 2026, fixado em R$ 5.130,63.
De acordo com a prefeitura, o menor vencimento-base identificado na folha era de R$ 5.978,96 (16,54% acima do piso) e o maior chegava a R$ 7.062,03 (37,64% acima do mínimo nacional). Além disso, o Executivo destacou que editou a Medida Provisória nº 002 em 26 de maio de 2026, elevando ainda mais as tabelas remuneratórias antes mesmo do início da paralisação.
O Entendimento do Relator
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador Gil de Araújo Corrêa apontou que a justificativa para a greve carece de correspondência com a realidade fática.
Amparado no Tema Repetitivo nº 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em precedentes do próprio TJTO, o magistrado reforçou que a atualização do piso nacional do magistério garante o patamar mínimo para o vencimento inicial, mas não gera direito a reajuste automático ou em cascata para as demais classes e níveis da carreira de forma escalonada, salvo se houver lei local prevendo isso.
Sobre as demais demandas do sindicato, o relator destacou:
Retroativos: O pedido foi feito de forma genérica, sem planilhas individuais ou memórias de cálculo que comprovassem as diferenças devidas.
Progressões: Dependem do preenchimento de requisitos legais objetivos e da disponibilidade orçamentária dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contracheque: A descrição detalhada é uma matéria administrativa e operacional que deve ser resolvida por sistemas de dados, não justificando a suspensão das aulas.
“A interrupção total de aulas no ensino básico público por tempo indeterminado e sem plano de contingência configura abuso do direito de greve, ensejando a necessária intervenção do Poder Judiciário”, registrou o desembargador.
O magistrado também ressaltou o grave impacto da paralisação no encerramento do primeiro semestre letivo e chamou a atenção para a vulnerabilidade socioeconômica do município, onde a escola desempenha o papel vital de garantir a segurança alimentar de alunos por meio da merenda escolar.
Penalidades e Próximos Passos
A decisão liminar detalha as seguintes determinações:
Retorno ao trabalho: Restabelecimento de 100% das atividades docentes no prazo de 24 horas após a notificação.
Multa diária: Fixada em R$ 10.000,00 diretamente contra o SINTET em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 50.000,00.
Livre acesso: Ordem para que o sindicato e o comando de greve se abstenham de atos de coação ou bloqueio que impeçam o acesso de alunos, pais, transporte escolar ou professores não aderentes às escolas.
Desconto dos dias parados: Com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema nº 531), a prefeitura foi autorizada a registrar as faltas e efetuar o desconto proporcional dos dias parados desde 29 de maio, ressalvada a possibilidade de negociação futura para compensação de horas e reposição do calendário letivo.
A decisão determinou a expedição de mandado urgente para intimar o Presidente do SINTET em Palmas e a Coordenadora Regional em Colinas do Tocantins. Após o cumprimento das notificações, o sindicato será formalmente citado para apresentar resposta no prazo legal, e o processo seguirá para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.