
A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito de Ipueiras, Neto Aires, da acusação apresentada em ação penal relacionada às eleições de 2024. A decisão foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional, que concluiu não haver provas suficientes para sustentar a acusação e julgou a ação improcedente.
O processo teve origem em um áudio divulgado durante a campanha eleitoral. No decorrer da instrução, entretanto, o próprio autor da gravação afirmou em juízo que a mensagem foi feita em tom de brincadeira e provocação a adversários políticos, negando a existência de qualquer acordo com Neto Aires. As demais testemunhas ouvidas também não corroboraram a versão apresentada na denúncia.
Ao analisar o conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral concluiu que os elementos reunidos no processo eram insuficientes para embasar uma condenação e manifestou-se pela absolvição do prefeito. Na sentença, o juiz destacou que não foram produzidas provas capazes de demonstrar a ocorrência da conduta atribuída ao gestor.
Com base nas provas reunidas ao longo da ação, a Justiça aplicou o princípio de que não é possível condenar sem prova suficiente de autoria e materialidade, absolvendo Neto Aires. A decisão encerra a ação penal em primeira instância com o reconhecimento de que não havia elementos que justificassem uma condenação.