Justiça proíbe coordenador da saúde indígena de retaliar servidores após denúncias de perseguição política no Tocantins

Denúncias de que servidores da saúde indígena no Tocantins teriam sido pressionados a apoiar uma chapa eleitoral e posteriormente transferidos de suas unidades de trabalho levaram a Justiça Federal a impor restrições ao coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (Dsei-TO), Magayve Xôxô Krahô.

Em decisão assinada na segunda-feira, 26, a juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível do Tocantins, proibiu o gestor de ameaçar, intimidar ou retaliar trabalhadores por suas escolhas políticas, participação em eleições internas ou colaboração com investigações.

A medida foi concedida em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura suspeitas de perseguição política e assédio moral no órgão responsável pela assistência à saúde indígena.

A decisão também impede que o coordenador utilize o cargo para exigir apoio a candidaturas ou condicionar a permanência em funções, lotações e benefícios administrativos ao posicionamento político dos trabalhadores.

A magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MPF revelam indícios suficientes para justificar a proteção dos funcionários. Ressaltou, porém, que ainda não há comprovação definitiva das irregularidades nem reconhecimento de responsabilidade pessoal do coordenador.

Chapa apoiada por coordenador perdeu eleição por um voto

Um dos principais episódios investigados ocorreu durante a eleição para representantes dos trabalhadores no Conselho Distrital de Saúde Indígena do Tocantins (Condisi-TO), realizada em 17 de junho.

Segundo o MPF, funcionários teriam recebido orientações para votar na chapa apoiada por Magayve. Apesar da suposta pressão, o grupo adversário, liderado por Delfino Javaé, venceu a disputa por oito votos a sete.

Uma semana depois, em 24 de junho, a trabalhadora Ercilene Barbosa da Cruz recebeu uma comunicação de transferência da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Gurupi para o Polo Base de Goiatins.

Ela relatou ao Ministério Público que, antes da eleição, teria recebido de sua chefia imediata uma orientação atribuída ao coordenador para apoiar determinada chapa, acompanhada de advertência sobre possíveis consequências profissionais.

Ercilene afirmou que votou no grupo vencedor.

Para a juíza, a proximidade entre a eleição e a transferência é um elemento que merece investigação, principalmente diante de relatos semelhantes envolvendo outros trabalhadores.

A magistrada ponderou, no entanto, que a sequência dos fatos não é suficiente, isoladamente, para comprovar que a mudança tenha ocorrido como represália.

Outras movimentações questionadas pelo MPF envolvem Delfino Oliveira Martins Javaé, Wanderlene Bixoá Javaé e José Domingos Oliveira Martins Javaé.

Transferências de Palmas para outras cidades também são questionadas

As suspeitas não se limitam à eleição do conselho.

A ação cita o caso da assistente social Indinari Idjanaru Santos Javaé, transferida de Palmas para Araguaína. Conforme o MPF, a mudança teria ocorrido sem comunicação prévia adequada ou justificativa administrativa individualizada.

O processo também menciona Juliana Vieira, que recebeu determinação para deixar Palmas e trabalhar em Tocantinópolis, com prazo reduzido para se apresentar.

Juliana relatou que a transferência poderia estar relacionada ao parentesco com o antigo coordenador do Dsei-TO. Ela também informou ter enfrentado problemas emocionais e precisado de afastamento médico após a mudança.

Esses relatos, associados aos documentos funcionais apresentados, levaram a Justiça a exigir explicações mais detalhadas sobre as decisões administrativas.

Justiça cobra documentos, mas mantém transferências por enquanto

Apesar das suspeitas, a Justiça não determinou o retorno imediato dos trabalhadores às unidades de origem.

O MPF havia solicitado a suspensão das transferências realizadas desde 1º de março de 2026 e a reversão das mudanças em até dez dias.

A juíza entendeu que uma medida abrangente poderia afetar movimentações realizadas por necessidades legítimas do serviço e comprometer o atendimento às comunidades indígenas.

Antes de decidir sobre o pedido, determinou que a União e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) apresentem informações sobre as transferências efetuadas no período.

Os esclarecimentos deverão incluir datas, unidades de origem e destino, funções exercidas, situação dos trabalhadores e documentos que fundamentaram cada decisão.

A Justiça também quer saber se havia necessidade de profissionais nas unidades de destino e quais avaliações técnicas justificaram as movimentações.

As instituições deverão apresentar explicações específicas sobre os casos dos seis trabalhadores citados na ação.

Coordenador permanece no cargo

O Ministério Público também pediu que Magayve Xôxô Krahô fosse afastado das atribuições relacionadas à gestão de pessoal e de procedimentos envolvendo o Condisi-TO.

A solicitação, entretanto, não foi atendida neste primeiro momento.

A magistrada avaliou que a retirada dessas competências poderia provocar impactos administrativos e que ainda é necessário esclarecer como as responsabilidades são distribuídas entre o coordenador, a AgSUS e o Ministério da Saúde.

Por enquanto, Magayve poderá continuar exercendo suas funções, mas deverá se abster de qualquer conduta de intimidação, pressão política ou retaliação.

As decisões sobre movimentação de pessoal também deverão estar fundamentadas em necessidades reais do serviço, e não em preferências políticas ou conflitos pessoais.

MPF quer indenização de R$ 500 mil

Além das medidas de proteção aos trabalhadores, a ação civil pública pede que a União e a AgSUS sejam condenadas ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O valor ainda não foi concedido pela Justiça.

O MPF também solicita indenizações individuais para trabalhadores que eventualmente tenham sofrido prejuízos e a implantação de uma política de prevenção ao assédio moral, sexual e à violência no ambiente de trabalho.

Entre as medidas propostas estão a criação de um canal independente de denúncias, mecanismos de proteção contra represálias e capacitação de gestores e funcionários.

A Justiça ainda avaliará esses pedidos após receber as manifestações das instituições envolvidas.

Magayve terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. A União e a AgSUS também deverão responder à ação e encaminhar os documentos solicitados.

Após essa etapa, a magistrada voltará a analisar os pedidos pendentes, incluindo a possibilidade de revisão das transferências e de restrição das atribuições administrativas do coordenador.

A decisão é preventiva e não representa condenação. As denúncias de perseguição política e assédio moral ainda serão examinadas no decorrer do processo.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins