
Nesta quinta-feira, 2, o Ministério Público Estadual reconheceu a inexistência de provas capazes de sustentar a acusação de compra de votos contra o prefeito de Ipueiras, Raimundo Aires Neto Alves, relacionada às eleições de 2024.
A ação teve origem em um áudio divulgado em um grupo de WhatsApp, no qual um eleitor afirmava ter recebido a promessa de futuras obras em troca do voto. No entanto, durante a audiência, o próprio autor da gravação afirmou que a mensagem foi feita em tom de brincadeira, após consumir bebida alcoólica, apenas para provocar adversários políticos. Ele negou que qualquer negociação tenha ocorrido com o prefeito.
Após ouvir todas as testemunhas e analisar o conjunto probatório, o próprio órgão responsável pela acusação concluiu que não há provas suficientes para uma condenação, requerendo ao Juízo Eleitoral a improcedência da ação penal e a absolvição do prefeito, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Nos memoriais apresentados à Justiça, o promotor Delveaux Prudente Júnior destacou que a acusação teve origem em um áudio divulgado em um grupo de WhatsApp, mas que, durante a fase de instrução, as testemunhas esclareceram que a gravação não passou de uma provocação política, sem qualquer comprovação de negociação ilícita ou compra de votos.
Em seu depoimento, Neto Aires negou todas as acusações e explicou que as obras públicas do município são realizadas por meio de licitação eletrônica, garantindo transparência e lisura no processo.