
Saber quem destinou, para onde foi e como está sendo usado o dinheiro de emendas parlamentares. É isso que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) quer assegurar ao recomendar uma série de medidas para as Câmaras Municipais de Filadélfia e Babaçulândia, no norte do estado.
As recomendações, assinadas pelo promotor de Justiça Rhander Lima Teixeira e publicadas no Diário Oficial do MPTO no último dia 6, buscam adequar o Legislativo local à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854 e às normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).
O MPTO orienta que cada emenda parlamentar tenha, obrigatoriamente, a identificação nominal do vereador que a propôs. Além disso, o objeto da despesa (o que será comprado ou realizado) deve ser descrito de forma precisa, acompanhado de um plano de trabalho que justifique a relevância pública daquele gasto e apresente um cronograma de execução.
O objetivo é que o cidadão possa acompanhar o uso do dinheiro público. Com isso, o promotor de Justiça recomendou que os Portais da Transparência das duas cidades sejam adaptados.
Rastreabilidade
Um dos pontos centrais da recomendação é a rastreabilidade, que permite acompanhar o recurso desde a sua origem até o beneficiário final (como a empresa que prestou o serviço ou a entidade que recebeu o repasse). Para isso, as câmaras devem instituir regras que proíbam o uso de contas bancárias genéricas ou intermediárias, as chamadas “contas de passagem”.
Segundo Rhander Teixeira, cada emenda parlamentar deve ter uma conta bancária específica e individualizada. Além disso, o documento veda expressamente a realização de saques em espécie, o que dificulta o controle sobre quem realmente recebeu o valor. A identificação do beneficiário final deve incluir o nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e a localidade exata beneficiada pelo recurso.
Controle e prazos
As recomendações também estabelecem que as câmaras municipais utilizem classificadores orçamentários específicos, seguindo as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Isso permite que o sistema do Tribunal de Contas identifique automaticamente a origem e o destino da verba.
As Câmaras Municipais de Filadélfia e Babaçulândia têm 15 dias para informar ao MPTO se acataram as medidas e para apresentar um cronograma para a aprovação das normas internas necessárias. A Promotoria adverte que a execução de emendas em 2026 só poderá ocorrer se esses mecanismos de transparência estiverem plenamente implementados.
A falta de cumprimento dessas orientações pode levar à responsabilização pessoal dos agentes públicos e à propositura de ações por improbidade administrativa.
Texto: Geraldo Neto – Dicom MPTO
Edição: Daianne Fernandes
Foto: Ilustração canva