Vista aérea de Palmas - Foto: Flávio André/MTUR
Vista aérea de Palmas - Foto: Flávio André/MTUR

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no último dia 13, sentença que obriga a empresa responsável pelo loteamento Flor do Cerrado, em Palmas, a implantar infraestrutura de esgoto sanitário. Os imóveis do local contam apenas com fossas sépticas, o que tem gerado extravasamento de dejetos, mau cheiro, riscos à saúde e ao meio ambiente.

Implantado há mais de 20 anos, o loteamento fica localizado na quadra 606 Norte (Arne 74), na Área de Proteção Ambiental do Lago da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, o que potencializa os riscos de contaminação ambiental pelos dejetos. A característica arenosa do solo contribui para os extravasamentos.

Na sentença, o magistrado reconheceu os argumentos do Ministério Público, de que cabe ao empreendedor a responsabilidade legal de implantar toda a infraestrutura do loteamento, o que inclui o esgotamento sanitário.

Também foi reconhecido que não é suficiente substituir a rede coletora de esgoto por soluções individuais, como fossas sépticas, considerando que o saneamento básico é um serviço público essencial que deve ser completo e garantir a segurança, a saúde da população e a proteção do meio ambiente.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, titular da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem atuação na área de defesa da ordem urbanística.

Obrigações

A sentença obriga a empresa RCJI Empreendimentos Imobiliários a, a partir do trânsito em julgado da ação, apresentar em 60 dias o plano de execução e o cronograma físico-financeiro da obra de esgotamento sanitário. O prazo para conclusão das obras deverá ser de 12 meses, contados da aprovação do projeto executivo pelos órgãos competentes.

Para o caso de descumprimento das obrigações, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil.

Responsabilidade do Município

O Município de Palmas teve declarada a responsabilidade subsidiária, uma vez que falhou no dever de fiscalização e controle urbanístico ao aprovar loteamento sem exigir a infraestrutura completa e ao permitir a ocupação da área por mais de duas décadas sem o recebimento oficial das obras. Nesse sentido, caso a empresa permaneça inadimplente após os prazos, a responsabilidade por cumprir as obrigações recairá sobre a administração pública.