Palmas

Protesto e indignação em Porto: concursados reivindicam posses e impasse vai parar na Justiça

Aprovados em concurso de Porto Nacional fizeram protesto e cobram posse — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Aprovados em concurso de Porto Nacional fizeram protesto e cobram posse — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Aprovados em concurso de Porto Nacional fizeram protesto e cobram posse — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Três dias da mudança de gestão, a prefeitura de Porto Nacional suspendeu a posse dos aprovados em concurso público após uma decisão da Justiça. A medida foi tomada porque o poder judiciário entendeu que o concurso não foi homologado dentro do prazo de até três meses antes das eleições. Por isso, a gestão não poderia empossar os novos servidores em dezembro.

A decisão atinge todos os candidatos que foram convocados no edital publicado no começo de dezembro. Ela não se aplica aqueles que tomaram posse após a convocação do primeiro edital, em outubro.

Tudo começou após o prefeito eleito da cidade, Ronivon (PSD), entrar na Justiça para que os classificados não tomassem posse após o atual prefeito, Joaquim Rocha (MDB), fazer a convocação no último mês de mandato. A Justiça aceitou em partes o pedido. O magistrado disse que se a prefeitura conseguisse provar que tinha vagas e dinheiro suficientes, os classificados poderiam assumir.

A gestão afirma que tem caixa suficiente para chamar os aprovados, mas mesmo assim suspendeu a posse. As provas foram realizadas no dia 18 de agosto de 2019 e mais de 26 mil pessoas participaram. Nessa segunda-feira, 28, houve manifestação dos aprovados pedindo que o procedimento de posse fosse feito o mais rápido possível.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Porto Nacional

A Prefeitura de Porto Nacional informa que, em decorrência de decisão judicial, foi determinado “limite a nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, desde que este tenha sido homologado até três meses antes das eleições”. Desta forma, fica suspensa a posse dos candidatos relacionados no Edital de Convocação n.º 012/2020. Quanto aos candidatos elencados no Edital de Convocação/Homologação, advindo do Decreto nº 309, de 29 de outubro de 2019, mantem-se regularmente sua posse. Cumpre destacar que o Município dispõe de recursos financeiros para dar posse a todos os candidatos convocados, entretanto, em virtude da decisão judicial, limita-se aos parâmetros por ela impostos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins