
Ministro considerou que a exoneração afastou o risco de interferência institucional que fundamentou a prisão; ex-gestora ficará proibida de entrar em prédios públicos municipais e de manter contato com investigados e testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (2), a substituição da prisão preventiva da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, por medidas cautelares. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do Habeas Corpus nº 1.126.670.
Com a decisão, a ex-secretária deverá ser colocada em liberdade, mas ficará submetida à monitoração eletrônica e a uma série de restrições. O STJ determinou a comunicação urgente ao Tribunal de Justiça do Tocantins e ao juízo de primeira instância.
Dhieine estava presa preventivamente desde 5 de junho, no contexto da investigação que apura supostas irregularidades na celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde. O acordo, no valor de R$ 139,1 milhões, estava relacionado à gestão das Unidades de Pronto Atendimento de Palmas.
Segundo a decisão, são imputados à ex-secretária, em tese, os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica majorada e peculato-desvio. A prisão havia sido fundamentada principalmente na necessidade de preservar a instrução criminal, considerando a posição hierárquica que ela ocupava à frente da Secretaria de Saúde.
Exoneração afastou fundamento da prisão
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a exoneração de Dhieine, ocorrida em 17 de junho, extinguiu o vínculo de subordinação funcional que sustentava o fundamento original da prisão.
Para o relator, embora existam indícios relacionados aos fatos investigados, não houve demonstração concreta e atual de que a ex-secretária continuaria oferecendo risco à coleta das provas depois de deixar o cargo.
“A perda do cargo extinguiu o vínculo de subordinação funcional que dava suporte específico ao decreto originário. Sem demonstração concreta e atual de risco remanescente, a mera presunção de influência residual não supre” as exigências do Código de Processo Penal, afirmou o ministro na decisão.
O relator também levou em consideração que não foram apontados atos posteriores à exoneração que demonstrassem risco atual, além do encerramento do inquérito e do recebimento da denúncia.
A decisão destaca ainda que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça e que Dhieine é primária, possui bons antecedentes e residência fixa. Diante desse conjunto de circunstâncias, o ministro entendeu que a manutenção da prisão seria desproporcional.
Tribunal não poderia acrescentar novos fundamentos
Outro ponto considerado pelo STJ foi o entendimento de que o Tribunal de Justiça do Tocantins teria utilizado fundamentos que não estavam presentes na decisão original da prisão, como a garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva.
Conforme Reynaldo Soares da Fonseca, não é permitido acrescentar posteriormente, durante o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa, novos argumentos para justificar uma prisão preventiva.
O ministro ressaltou que a prisão original estava baseada na conveniência da instrução criminal, em razão de possíveis interferências na produção das provas testemunhais enquanto Dhieine exercia o comando da Secretaria.
Medidas impostas pelo STJ
A prisão preventiva foi substituída pelas seguintes medidas cautelares:
- monitoração eletrônica por tornozeleira;
- proibição de entrar ou frequentar prédios e dependências públicas vinculados ao Município de Palmas, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde;
- proibição de manter contato, por qualquer meio, com corréus, investigados, testemunhas e servidores públicos relacionados à pasta ou aos fatos apurados;
- comparecimento periódico à Justiça.
Caberá ao juízo de primeira instância regulamentar e fiscalizar o cumprimento das medidas. O magistrado também poderá acrescentar outras restrições, desde que apresente fundamentação específica.
A decisão alerta que a prisão preventiva poderá ser decretada novamente se houver descumprimento injustificado das medidas ou surgirem fatos novos que demonstrem a necessidade da custódia.
Apesar de não ter conhecido formalmente do habeas corpus, o ministro concedeu a ordem de ofício. A decisão trata exclusivamente da necessidade da prisão preventiva e não representa julgamento sobre culpa ou inocência da ex-secretária, questões que serão analisadas no curso da ação penal.