
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira, 17, o habeas corpus apresentado pela defesa da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, que está presa preventivamente desde junho. Ela é investigada por supostas irregularidades na contratação da Santa Casa de Atibaia (SP) para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da Capital.
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, poucas horas após o protocolo do pedido pela defesa. Os advogados sustentaram que a exoneração da ex-secretária, ocorrida após a deflagração da investigação, retiraria o principal fundamento que justificava a prisão preventiva. Também solicitaram, caso a soltura não fosse concedida, a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e restrição de contato com testemunhas.
Ao analisar o pedido, Herman Benjamin entendeu que não cabia ao STJ examinar o habeas corpus neste momento, uma vez que o mérito do recurso ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). O ministro ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite a análise de habeas corpus contra decisão monocrática que negou liminar em instância inferior, salvo em situações de flagrante ilegalidade, hipótese que, segundo ele, não ficou demonstrada.
Na decisão, o ministro também destacou que a saída de Dhieine Caminski do cargo não elimina, por si só, os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva. Conforme registrou, permanecem os fundamentos apontados pelas instâncias anteriores, especialmente diante dos indícios de que a investigada ainda manteria relações pessoais, políticas e administrativas com potencial para interferir na produção de provas.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Tocantins apuram possíveis crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro relacionados a contratos que ultrapassam R$ 139 milhões. Conforme os autos, há registros de mensagens atribuídas à ex-secretária indicando supostas tentativas de influenciar testemunhas e interferir na apuração dos fatos, além da produção de documentos que teriam sido utilizados para dar aparência de legalidade aos pagamentos realizados à organização social.
Em decisão anterior, a Vara Especializada em Ações de Corrupção e Lavagem de Dinheiro de Palmas já havia concluído que a liberdade da investigada poderia comprometer a instrução processual, considerando sua suposta influência sobre aliados políticos e ex-servidores da administração municipal.
Diante desse cenário, Herman Benjamin concluiu não haver ilegalidade evidente que justificasse a atuação imediata do STJ. Com isso, deixou de conhecer o habeas corpus e manteve os efeitos da prisão preventiva.
Agora, a defesa aguarda o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Até nova decisão judicial, Dhieine Caminski permanece presa na Capital, à disposição da Justiça.