Neymar - Foto: Paolo Aguilar/reprodução Agência Brasil
Neymar - Foto: Paolo Aguilar/reprodução Agência Brasil

Publicações que vinculam a imagem do jogador à pré-campanha, em montagens e alusões à Copa, podem configurar uso indevido de imagem e infringir regras da legislação eleitoral brasileira.

As redes sociais de políticos tocantinenses foram tomadas, nesta segunda-feira, 18 de maio, por imagens do jogador Neymar em publicações com tom de humor, promoção pessoal e referência à convocação da Seleção Brasileira. Em alguns casos, pré-candidatos divulgaram cards sugerindo que também teriam sido “convocados” para o cargo que pretendem disputar nas eleições deste ano. Em outros, apareceram em montagens ao lado do atleta, em peças visuais que buscavam associar a popularidade do craque à imagem política dos postulantes.

Uso indevido de imagem

Embora esse tipo de conteúdo possa parecer apenas uma estratégia de engajamento nas redes, a prática expõe os envolvidos a riscos nas esferas cível e eleitoral. Pela legislação brasileira, a imagem de qualquer pessoa, inclusive de figuras públicas e atletas de projeção internacional, é protegida e não pode ser usada livremente para fins promocionais ou políticos sem autorização.

A proteção está prevista na Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra, da vida privada e da imagem, com possibilidade de indenização em caso de violação. O Código Civil também estabelece, em seu artigo 20, que a utilização da imagem de alguém depende de consentimento quando houver finalidade comercial, promocional ou potencial lesão à respeitabilidade da pessoa retratada. Na prática, quando um pré-candidato usa a imagem de Neymar para valorizar sua presença digital, ampliar alcance ou criar associação simbólica com um ídolo nacional, pode estar incidindo em uso indevido de imagem.
Limites da pré-campanha

No campo eleitoral, o risco também é concreto. A Lei nº 9.504, de 1997, que disciplina as eleições no país, permite atos de pré-campanha, como a apresentação de qualidades pessoais, opiniões e projetos, mas impõe limites para evitar propaganda antecipada e preservar a igualdade entre futuros candidatos. Se a postagem com a imagem do jogador ultrapassa o campo informativo ou opinativo e passa a funcionar como peça de promoção eleitoral, a situação pode ser interpretada como irregular pela Justiça Eleitoral.

Esse entendimento ganha força quando o conteúdo sugere apoio implícito, endosso simbólico ou vínculo entre o atleta e o pré-candidato. Ainda que Neymar não tenha declarado apoio, a simples montagem ao lado do jogador, em contexto político, pode induzir o eleitor a erro e gerar questionamentos judiciais. Em ano eleitoral, esse tipo de estratégia tende a ser analisado com mais rigor, sobretudo quando envolve celebridades de grande apelo popular e forte exploração comercial da própria imagem.

Consequências possíveis

Segundo a legislação brasileira vigente, a comunicação eleitoral nas redes sociais está sujeita às mesmas balizas jurídicas aplicáveis aos demais meios de propaganda. Isso significa que humor, meme ou referência esportiva não afastam eventual irregularidade quando o conteúdo serve para impulsionar pré-candidaturas ou explorar, sem autorização, a imagem de terceiros. Dependendo do caso, as consequências podem incluir remoção da postagem, multa eleitoral e ação indenizatória por danos morais e materiais.

No ambiente digital, em que a circulação de conteúdo é rápida e o alcance é imediato, a tentação de aproveitar temas do momento é grande. Ainda assim, a legislação brasileira impõe limites claros. Para pré-candidatos, o uso de imagens de jogadores convocados para a Copa do Mundo, como Neymar, pode transformar uma peça de marketing aparentemente leve em problema jurídico de proporção relevante.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins