
Publicações que vinculam a imagem do jogador à pré-campanha, em montagens e alusões à Copa, podem configurar uso indevido de imagem e infringir regras da legislação eleitoral brasileira.
As redes sociais de políticos tocantinenses foram tomadas, nesta segunda-feira, 18 de maio, por imagens do jogador Neymar em publicações com tom de humor, promoção pessoal e referência à convocação da Seleção Brasileira. Em alguns casos, pré-candidatos divulgaram cards sugerindo que também teriam sido “convocados” para o cargo que pretendem disputar nas eleições deste ano. Em outros, apareceram em montagens ao lado do atleta, em peças visuais que buscavam associar a popularidade do craque à imagem política dos postulantes.
Uso indevido de imagem
Embora esse tipo de conteúdo possa parecer apenas uma estratégia de engajamento nas redes, a prática expõe os envolvidos a riscos nas esferas cível e eleitoral. Pela legislação brasileira, a imagem de qualquer pessoa, inclusive de figuras públicas e atletas de projeção internacional, é protegida e não pode ser usada livremente para fins promocionais ou políticos sem autorização.
A proteção está prevista na Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra, da vida privada e da imagem, com possibilidade de indenização em caso de violação. O Código Civil também estabelece, em seu artigo 20, que a utilização da imagem de alguém depende de consentimento quando houver finalidade comercial, promocional ou potencial lesão à respeitabilidade da pessoa retratada. Na prática, quando um pré-candidato usa a imagem de Neymar para valorizar sua presença digital, ampliar alcance ou criar associação simbólica com um ídolo nacional, pode estar incidindo em uso indevido de imagem.
Limites da pré-campanha
No campo eleitoral, o risco também é concreto. A Lei nº 9.504, de 1997, que disciplina as eleições no país, permite atos de pré-campanha, como a apresentação de qualidades pessoais, opiniões e projetos, mas impõe limites para evitar propaganda antecipada e preservar a igualdade entre futuros candidatos. Se a postagem com a imagem do jogador ultrapassa o campo informativo ou opinativo e passa a funcionar como peça de promoção eleitoral, a situação pode ser interpretada como irregular pela Justiça Eleitoral.
Esse entendimento ganha força quando o conteúdo sugere apoio implícito, endosso simbólico ou vínculo entre o atleta e o pré-candidato. Ainda que Neymar não tenha declarado apoio, a simples montagem ao lado do jogador, em contexto político, pode induzir o eleitor a erro e gerar questionamentos judiciais. Em ano eleitoral, esse tipo de estratégia tende a ser analisado com mais rigor, sobretudo quando envolve celebridades de grande apelo popular e forte exploração comercial da própria imagem.
Consequências possíveis
Segundo a legislação brasileira vigente, a comunicação eleitoral nas redes sociais está sujeita às mesmas balizas jurídicas aplicáveis aos demais meios de propaganda. Isso significa que humor, meme ou referência esportiva não afastam eventual irregularidade quando o conteúdo serve para impulsionar pré-candidaturas ou explorar, sem autorização, a imagem de terceiros. Dependendo do caso, as consequências podem incluir remoção da postagem, multa eleitoral e ação indenizatória por danos morais e materiais.
No ambiente digital, em que a circulação de conteúdo é rápida e o alcance é imediato, a tentação de aproveitar temas do momento é grande. Ainda assim, a legislação brasileira impõe limites claros. Para pré-candidatos, o uso de imagens de jogadores convocados para a Copa do Mundo, como Neymar, pode transformar uma peça de marketing aparentemente leve em problema jurídico de proporção relevante.