
As declarações do governador Wanderlei Barbosa durante coletiva nessa quinta-feira, 16, em que criticou a Assembleia Legislativa por alterações em projetos do Executivo e apontou risco fiscal nas propostas, provocaram reação imediata do Parlamento. Em nota, nesta sexta-feira, 17, à Gazeta, a Casa rebateu os argumentos do Governo e contestou a forma como o tema das indenizações a servidores vem sendo conduzido.
Na coletiva, Wanderlei afirmou que emendas parlamentares ampliaram despesas sem previsão orçamentária e classificou as mudanças como inconstitucionais, justificando o veto integral ao projeto aprovado pelos deputados. Ele também defendeu que a medida foi necessária para evitar problemas jurídicos e proteger o equilíbrio fiscal do Estado.
A Assembleia, por outro lado, sustenta que cumpriu seu papel ao discutir e modificar o texto. Segundo a nota, a proposta foi aprovada por unanimidade nas comissões e no plenário, resultando no Autógrafo de Lei nº 36/2026, posteriormente vetado pelo Executivo, mas ainda pendente de análise pelos deputados.
O ponto central do embate é o envio, por parte do governo, de uma nova Medida Provisória (MP nº 21/2026) tratando do mesmo tema. Para o Legislativo, a iniciativa levanta questionamentos jurídicos.
“A reapresentação de matéria com conteúdo semelhante dentro da mesma sessão legislativa contraria norma constitucional”, afirma a Assembleia, citando regras que visam garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento.
O governo, por sua vez, argumenta que a reedição foi necessária para evitar prejuízos aos servidores, diante do risco de judicialização das alterações feitas pelos deputados.
Na resposta, a Assembleia também rebate esse ponto e afirma que o próprio Executivo não apresentou, à época do envio da proposta original, estudos detalhados de impacto financeiro, como exige a legislação.
Outro trecho da nota critica o uso recorrente de medidas provisórias. “O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que esse instrumento deve ser utilizado apenas em situações excepcionais”, destaca o texto.
A Casa ainda aponta uma possível inconsistência na atuação do governo. Em situação semelhante, envolvendo a Medida Provisória nº 20/2026 (sobre gratificação de professores), o Executivo adotou veto parcial mantendo trechos do projeto aprovados pelo Parlamento. Para os deputados, o mesmo poderia ter sido feito agora.
“Seria juridicamente possível e recomendável a adoção do veto parcial, preservando o conteúdo original”, sustenta a Assembleia.
Leia a nota na íntegra
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.
No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.
Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal – art. 62 § 10).
Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.
Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.
Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.
Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto.
Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palmas, 17 de março de 2026.