Foto: REUTERS/Alexandre Meneghini/Proibida reprodução
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Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A suspensão atende à Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no país. O prazo para os usuários sacarem voluntariamente os saldos terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

Quem ainda tem dinheiro nas plataformas autorizadas terá os valores devolvidos por meio das instituições financeiras. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos de cada cliente, identificados pelo CPF, e disponibilizar os recursos necessários para a restituição.

A devolução está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Quando os bancos não conseguirem concluir o pagamento, os recursos serão encaminhados a uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que poderá intermediar a restituição a partir do dia 14.

Dinheiro será devolvido mesmo após o prazo de saque

Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, aproximadamente 23 milhões de apostadores mantinham recursos nas plataformas autorizadas. A previsão do governo é que cerca de R$ 1,7 bilhão seja devolvido aos usuários.

A orientação é guardar comprovantes dos saldos e das solicitações de saque realizadas antes do encerramento das operações. Quem não retirou o dinheiro no prazo deve acompanhar os procedimentos de devolução junto às instituições financeiras.

Bloqueio e fiscalização

A retirada das plataformas do ar envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Ao acessar os endereços bloqueados, os usuários poderão ser direcionados a páginas com informações sobre a restituição dos valores.

Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, a medida provisória já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. As autorizações das empresas serão formalmente extintas em 25 de outubro.

Confira o cronograma

  • 5 de outubro: encerramento do prazo para saque voluntário nas plataformas;
  • 6 de outubro: início da retirada dos sites e aplicativos do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos dos usuários;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução pelas instituições financeiras;
  • A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar os pagamentos que não forem concluídos pelos bancos.