
A escolha de um candidato não pode ser usada como justificativa para demitir um trabalhador. Embora a legislação permita a dispensa sem justa causa, o desligamento motivado por preferência política é discriminatório e pode resultar em indenização e retorno ao emprego.
O assunto ganhou repercussão após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando publicações nas redes sociais passaram a incentivar a demissão de pessoas que apoiaram o petista. Entre os autores estão usuários que se identificam como empresários e a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jessicão (PL).
Em uma postagem no X, Jessicão orientou seguidores a dispensar empregados petistas. Ela também defendeu o rompimento de relações com prestadores de serviços e amigos que apoiam o partido.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) compartilhou uma mensagem sugerindo que empresários consultassem as redes sociais de seus funcionários para identificar manifestações favoráveis a Lula. A publicação foi apagada posteriormente.
O Ministério Público do Trabalho no Paraná abriu uma investigação para apurar a manifestação de Jessicão por possível assédio eleitoral. Denúncias de ameaças e represálias relacionadas ao voto podem ser apresentadas mesmo após o encerramento das eleições.
Quais são os direitos do trabalhador?
A liberdade de convicção política é protegida pela Constituição. Nas relações de trabalho, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que impeçam a contratação ou a permanência de uma pessoa no emprego.
O empregador pode expressar suas opiniões políticas, mas não pode usar sua posição para pressionar funcionários, impor apoio a candidatos ou aplicar punições por divergências eleitorais.
Quando a Justiça reconhece que houve demissão discriminatória, o trabalhador tem direito à reparação por danos morais e pode escolher entre voltar ao emprego, com pagamento das remunerações do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente a esse intervalo. As duas alternativas incluem correção monetária e juros legais.
Conforme as circunstâncias, a empresa também pode sofrer penalidades administrativas e ser responsabilizada por danos morais coletivos.
A demissão pode configurar crime eleitoral?
A dispensa por motivação política não caracteriza automaticamente crime eleitoral. O enquadramento depende das circunstâncias e da conduta praticada.
O artigo 301 do Código Eleitoral estabelece pena de até quatro anos de reclusão, além de multa, para quem emprega violência ou grave ameaça com o objetivo de obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A punição pode ocorrer mesmo que a pressão não consiga alterar a escolha do eleitor.
Assim, uma ameaça de demissão usada para interferir no voto pode ter consequências criminais. Já o desligamento como represália após a votação pode gerar responsabilização trabalhista, sem necessariamente preencher os requisitos desse crime.
O assédio eleitoral nas relações de trabalho pode ocorrer antes, durante ou depois das eleições, inclusive por meio de intimidação ou tratamento discriminatório relacionado à opinião política.
Como denunciar
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem pressão, ameaças ou punições por escolhas políticas podem procurar o Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita antes de qualquer demissão.
É recomendado preservar mensagens, áudios, vídeos e capturas de tela, além de registrar datas e identificar possíveis testemunhas.
O relato deve informar a empresa, as pessoas envolvidas e as circunstâncias da ocorrência. As denúncias podem ser encaminhadas pelo portal mpt.mp.br, no canal da unidade responsável pelo estado, com possibilidade de solicitar sigilo sobre a identidade do denunciante.