
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, que cria um protocolo integrado para orientar o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro.
A nova legislação altera a Lei nº 12.845/2013 e institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, estabelecendo procedimentos que deverão ser adotados por profissionais e autoridades responsáveis pelo acolhimento das vítimas.
Pela lei, o primeiro atendimento deverá ser realizado por um profissional de segurança pública, responsável por registrar a ocorrência e providenciar o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade pública de saúde.
A norma também prevê treinamento específico e periódico para profissionais das áreas de saúde e segurança pública, com o objetivo de garantir um atendimento adequado e evitar a revitimização durante os procedimentos.
Entre as medidas previstas no protocolo estão o atendimento médico imediato para avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima e a prestação de informações sobre seus direitos, incluindo o acesso a acompanhamento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Os profissionais de saúde também deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal. O conteúdo coletado deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
Caso a vítima não tenha condições de se deslocar para a realização do exame de corpo de delito, a legislação determina que o perito vá até o local onde ela estiver.
Prazo para laudo pericial
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. As autoridades também deverão adotar medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Atendimento a crianças e adolescentes
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá, nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários para garantir a proteção da vítima.