
Maju Cotrim
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente uma representação movida pelo União Brasil e condenou o ex-senador Ataídes Oliveira por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra a pré-candidata ao Governo do Estado Maria Auxiliadora Seabra Rezende.
A decisão foi proferida pelo juiz relator Jocy Gomes de Almeida, que determinou a remoção das publicações questionadas das redes sociais e aplicou multa de R$ 5 mil ao representado.
A ação teve origem em publicações feitas por Ataídes em dezembro de 2025 em um grupo de WhatsApp e posteriormente replicadas em seu perfil no Instagram. O conteúdo trazia uma montagem na qual a pré-candidata aparecia ao lado do senador Eduardo Gomes e do deputado federal Carlos Gaguim dentro de uma cesta básica segurada pelo governador do Estado.
Segundo o processo, a imagem foi acompanhada de texto que associava o grupo político a expressões como “esquema de poder”, “conchavos”, “acordos feitos nas sombras”, “compra de consciência” e enriquecimento de políticos. O União Brasil sustentou que as publicações tinham potencial para atingir a honra e a imagem da pré-candidata e influenciar antecipadamente o eleitorado.
Juiz vê pedido indireto de rejeição eleitoral
Em seu voto, o relator entendeu que a publicação extrapolou os limites da crítica política e construiu uma narrativa voltada à rejeição eleitoral da pré-candidata.
O magistrado destacou trechos em que os eleitores eram conclamados a “abrir os olhos” e “escolher alguém independente”, afirmando que tais expressões, dentro do contexto da mensagem, funcionavam como equivalentes semânticos de um pedido de não voto.
Para o juiz, a publicação vinculava a pré-candidata e seu grupo político a práticas moralmente reprováveis, como corrupção, enriquecimento ilícito e manipulação do eleitorado, caracterizando campanha negativa antecipada.
“A mensagem não apenas critica adversários; ela orienta a rejeição eleitoral do grupo no qual insere a pré-candidata”, afirmou o relator na decisão.
Defesa alegou liberdade de expressão
Na contestação, Ataídes Oliveira sustentou que as publicações constituíam manifestação de opinião política protegida pela liberdade de expressão e que o material possuía caráter satírico e crítico, sem pedido explícito de voto ou menção formal a candidatura.
A defesa também argumentou que não houve divulgação de fatos sabidamente inverídicos nem utilização de meios oficiais de campanha.
O relator, entretanto, entendeu que a liberdade de expressão não autoriza a antecipação de campanha negativa mediante desqualificação pessoal e política de pré-candidatos.
Multa e retirada do conteúdo
Ao final do julgamento, o TRE reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e condenou Ataídes Oliveira ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação eleitoral.
A decisão também determina a remoção das publicações dos