Eleições 2026: Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Palmas faz plantão neste fim de semana para voto em trânsito e TTE

Eleitoras, eleitores, mesários e auxiliares de Palmas contarão com atendimento especial neste sábado e domingo, 15 e 16, para solicitação de voto em trânsito ou Transferência Temporária de Eleitor (TTE). O período para solicitar ambas as modalidades encerra na próxima quinta-feira, 20, e com a proximidade do fim do prazo, a 29ª Zona Eleitoral da capital realiza o plantão de fim de semana, das 14h às 19h.

O atendimento é exclusivo para os serviços de voto em trânsito e TTE. A Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) também estará disponível para tirar dúvidas, das 9h às 19h, por meio do WhatsApp 0800 6486 800.

Com o plantão, a Justiça Eleitoral do Tocantins busca garantir o atendimento ágil aos cidadãos que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e aos mesários que atuarão em seção eleitoral diferente daquela à qual pertencem.

Voto em trânsito

O voto em trânsito é destinado para quem estará fora do município do domicílio eleitoral, mas permanecerá em território nacional no dia da votação. No Tocantins, a modalidade estará disponível apenas em Palmas e Araguaína, municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por exemplo, uma pessoa com domicílio eleitoral em Porto Nacional que saiba que estará em Palmas no dia da eleição poderá solicitar o voto em trânsito e votar normalmente na capital. Como Porto Nacional e Palmas pertencem ao mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, já que esse é o único cargo em disputa comum em todo o país. Eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil também poderão votar para presidente, desde que solicitem a habilitação dentro do prazo.

No momento da solicitação, o eleitor deve informar o município onde pretende votar e indicar se deseja apenas no 1º turno, apenas no 2º turno ou em ambos.

Vale ressaltar que, se o eleitor estiver em uma cidade que não oferece a modalidade, não poderá votar fora do município onde está inscrito, devendo justificar a ausência presencialmente ou por meio do aplicativo e-Título.

Transferência Temporária de Eleitor (TTE)

A legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos de eleitores, incluindo mesários e auxiliares.  A TTE é um procedimento que permite à eleitora ou ao eleitor votar, temporariamente, em uma seção eleitoral diferente daquela em que está originalmente cadastrado, sem alterar seu domicílio eleitoral.

No dia da votação

Em ambos os tipos de modalidade temporária, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem e habilitado na seção do local indicado no momento da solicitação.

Texto: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)