Comissão Eleitoral Regional cassa candidatura de Fred Anders por abuso de poder econômico

A candidatura de Benjamin Frederico Anders sofreu um duro revés no processo eleitoral do Sistema Confea/Crea. A Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins cassou o registro do candidato após reconhecer a prática de condutas vedadas e a configuração de abuso de poder econômico.

A decisão foi formalizada na Deliberação CER/TO nº 38/2026 e julgou procedente a representação eleitoral apresentada pela candidata Sueleide Pereira Monteiro contra Fred Anders. O caso envolve um evento realizado em 24 de abril de 2026, no qual, segundo a Comissão, houve uso de recursos materiais em contexto eleitoral, associado à promoção da candidatura.

O ponto mais sensível da deliberação é a doação de aproximadamente 210 quilos de alimentos, publicamente vinculada à candidatura de Fred. Conforme o documento, a ação foi seguida de manifestação com conteúdo eleitoral e pedido de apoio, circunstância considerada capaz de comprometer a liberdade do voto e afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

A Comissão também apontou a utilização da estrutura, da representatividade institucional e dos meios de divulgação ligados à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Tocantins, a AEATO, em benefício de uma candidatura específica. Para a instância eleitoral, esse tipo de conduta fere princípios essenciais do processo, como impessoalidade, neutralidade institucional, legitimidade do pleito e isonomia entre os candidatos.

A deliberação destaca que o procedimento assegurou contraditório e ampla defesa ao representado, com acesso aos documentos, registros audiovisuais, relatórios técnicos, metadados e demais elementos probatórios constantes dos autos. As provas digitais produzidas por meio da plataforma Verifact também tiveram validade reconhecida, sem que fossem identificados elementos capazes de afastar sua confiabilidade.

O parecer jurídico citado no processo concluiu pela regularidade do procedimento, pela validade das provas produzidas e pela existência de elementos suficientes para o reconhecimento das infrações eleitorais atribuídas a Fred Anders.

Com base na análise conjunta dos fatos, a Comissão entendeu que houve utilização de recursos materiais e de prestígio institucional em favor da candidatura. A conduta foi enquadrada nos artigos 114, inciso VIII, e 118, inciso VI, da Resolução Confea nº 1.150/2025, com reconhecimento de abuso de poder econômico.

A penalidade aplicada foi a cassação do registro de candidatura, prevista no artigo 124, § 1º, inciso V, da mesma resolução. A Comissão também determinou a comunicação imediata da decisão à Comissão Eleitoral Federal, a notificação das partes e a publicação do extrato da representação em edital, inclusive em meio eletrônico.

Na prática, a decisão impõe um abalo direto à permanência de Fred Anders na disputa e transforma o episódio em um dos capítulos mais graves do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea no Tocantins. A cassação não foi tratada como falha formal ou irregularidade menor, mas como consequência de condutas consideradas graves pela Comissão Eleitoral Regional.