
A Justiça determinou que uma agência do Banco do Brasil desocupe um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, no sul do estado, após constatar a inadimplência da instituição no pagamento dos aluguéis. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi.
Conforme a sentença, o contrato previa aluguel mensal de R$ 3 mil, mas o banco deixou de quitar as parcelas entre março e junho de 2024 e voltou a interromper os pagamentos a partir de outubro de 2025.
Na ação, o Banco do Brasil alegou que suspendeu os repasses após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel em leilão judicial. A instituição sustentou que, diante da possível mudança de proprietário, o contrato firmado com o espólio do antigo dono teria perdido a validade.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a venda do imóvel não foi efetivada, uma vez que o auto de arrematação, documento indispensável para concluir o leilão, não foi assinado pelo juiz. Assim, o imóvel permanece legalmente pertencente ao espólio de Tereza Pereira Rodrigues.
A sentença destaca que, sem a conclusão da venda, não havia justificativa para que o banco deixasse de pagar os aluguéis ao proprietário legal do imóvel. O documento também aponta que a instituição chegou a depositar os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de ação de consignação em pagamento, mas voltou a ficar inadimplente no mês seguinte.
Com isso, a Justiça decretou a rescisão do contrato de locação, que teria vigência até 2029, e determinou que a agência desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.
Além do despejo, o Banco do Brasil foi condenado a quitar todos os aluguéis vencidos até a efetiva desocupação, com correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Em nota, o Banco do Brasil informou que analisa os aspectos jurídicos da sentença e que irá se manifestar sobre o caso exclusivamente nos autos do processo. Já a defesa do proprietário afirmou que a decisão confirma que a ausência de conclusão da venda do imóvel não desobriga o locatário de cumprir o contrato e manter o pagamento dos aluguéis.
Íntegra da nota do banco
O Banco está analisando os aspectos jurídicos da sentença e, considerando que o processo está em curso, reserva-se o direito de manifestar-se sobre o caso exclusivamente nos autos.
Não há indicativo de encerramento da agência. Caso se esgotem as possibilidades de manutenção no mesmo imóvel, o Banco do Brasil preservará a experiência do cliente em um outro imóvel, garantindo o atendimento na região.
Nota na íntegra da defesa do imóvel
Fernando Papa atuou na defesa do espólio de Tereza Pereira Rodrigues com o objetivo de obter a retomada do imóvel locado em razão do inadimplemento contratual. Para o escritório, a sentença reforça a segurança jurídica nas relações locatícias ao reconhecer que a mera expectativa de aquisição da propriedade, desacompanhada da efetiva consolidação da arrematação judicial e da correspondente transferência do domínio, não exime o locatário do cumprimento de suas obrigações contratuais, especialmente quanto ao pagamento dos aluguéis ao legítimo proprietário.
A decisão também assegura ao proprietário o exercício do direito de reaver o bem quando configuradas as hipóteses legais para a rescisão da locação.”