MPTO aciona Justiça por condições inadequadas em instituição que acolhe 16 idosos em Alvorada
MPTO aciona Justiça por condições inadequadas em instituição que acolhe 16 idosos em Alvorada

Uma instituição privada de acolhimento de idosos, em Alvorada, no sul do Tocantins, terá de suspender imediatamente a admissão de novos residentes e cumprir uma série de adequações para regularizar o atendimento. A determinação da Justiça é desta quinta-feira, 3, e atende parcialmente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais, além de problemas na composição da equipe de profissionais.

Atualmente, a instituição acolhe 16 idosos. Na Ação, a promotoria de Justiça de Alvorada aponta que houve registro de óbito de um residente em circunstâncias que alertaram quanto à assistência prestada. Foi identificada ainda a presença de um idoso com lesão por pressão em estágio avançado, cujo atendimento vinha sendo realizado pela rede pública de saúde.

Procedimento instaurado pelo MPTO e  relatórios de fiscalização e inspeção do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e da Vigilância Sanitária Estadual identificaram irregularidades na assistência de enfermagem como a ausência de enfermeiro responsável técnico com atuação documentada. Outro problema é o descumprimento da proporção mínima de cuidadores conforme o grau de dependência dos idosos e a realização de procedimentos invasivos por pessoas sem habilitação profissional.

Também chamou a atenção do Ministério Público, o armazenamento irregular de insumos clínicos junto a materiais de limpeza, e a falta de registro individualizado da administração de medicamentos, bem como o compartilhamento de roupas pessoais entre os residentes sem identificação nominal.

Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho um dos principais problemas identificados foi a falta de camas. “Embora acolha 16 idosos, a instituição dispõe de apenas nove camas regulares, o que obriga residentes a dormirem em redes ou sentados em cadeiras de rodas durante à noite”, detalhou.

Também foram constatadas falhas de acessibilidade e segurança, como a ausência de barras de apoio nos banheiros, pisos antiderrapantes, iluminação de vigília e campainhas de alarme nas cabeceiras dos dormitórios e que o estabelecimento funciona num imóvel residencial sem Alvará Sanitário vigente, sem inscrição dos programas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e sem aprovação de projeto pelo Corpo de Bombeiros.

Medidas determinadas

Na decisão, a Justiça proibiu a instituição de admitir, matricular ou acolher novos idosos até nova deliberação judicial ou a comprovação da regularização integral do estabelecimento. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$5 mil por cada novo residente admitido, limitada inicialmente a R$100 mil.

A instituição deverá cumprir um cronograma de adequações. Entre as medidas determinadas estão:

  • Em 05 dias: disponibilizar camas e colchões adequados para todos os residentes, com proibição do uso de redes ou cadeiras de rodas para repouso noturno;
  • Em 15 dias: contratar regularmente Enfermeiro Responsável Técnico habilitado e organizar a guarda e o controle individualizado dos medicamentos;
  • Em 30 dias: apresentar Plano Individual de Atendimento e prontuário atualizado de cada residente, adequar os serviços de nutrição e individualizar roupas e itens de higiene;
  • Em 60 dias: realizar reformas e intervenções de acessibilidade, com instalação de barras de apoio, adequação de pisos, reparos elétricos e hidrossanitários, além de luzes de vigília e campainhas nos dormitórios;
  • Em 90 dias: apresentar o Alvará Sanitário definitivo, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou projeto aprovado e a comprovação de inscrição regular dos programas da instituição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

A instituição também terá cinco dias para apresentar à Justiça uma relação detalhada dos idosos acolhidos, com informações como nome, filiação, município de origem, contatos de familiares ou responsáveis, contratante do serviço, valor da mensalidade, condição clínica e grau de dependência.

Acompanhamento dos idosos pela prefeitura

A Prefeitura de Alvorada também deverá manter, por meio da rede pública de saúde, as visitas médicas e a assistência básica aos idosos que necessitarem de acompanhamento e apresentar, em até 20 dias, estudo psicossocial individualizado dos residentes. 

O levantamento deverá verificar os vínculos familiares, a possibilidade de reintegração à família de origem e os municípios de domicílio dos idosos.Com base nesse diagnóstico, a Prefeitura deverá elaborar um plano de contingência socioassistencial para eventual remanejamento dos residentes, caso a instituição não consiga se regularizar.

A decisão determinou ainda que a Vigilância Sanitária Municipal de Alvorada e a Vigilância Sanitária Estadual realizem novas inspeções nos prazos de 30, 60 e 90 dias. O Coren-TO deverá fiscalizar periodicamente as rotinas de enfermagem e a responsabilidade técnica da instituição, enquanto o Conselho Municipal da Pessoa Idosa deverá acompanhar o caso.

Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO