
Um motorista da rede municipal de Saúde de Silvanópolis foi condenado após utilizar um veículo público para ir a um evento político enquanto estava de plantão. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO), conduzida pela promotora de Justiça Thaís Cairo.
Ricardo Alessi Nascimento Gomes foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos e ficou proibido, por dois anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O MPTO também havia requerido a perda do cargo público, mas esse pedido não foi acolhido pela Justiça. A decisão é passível de recurso.
Abandono de plantão
O caso ocorreu em 15 de março de 2024. Conforme apurado pelo MPTO, o servidor estava de plantão no Hospital de Pequeno Porte Senhora Santa Ana quando deixou o local, sem autorização da chefia, para participar de um evento político.
Para o deslocamento, utilizou um Fiat Argo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Segundo a ação, durante o período em que permaneceu fora da unidade, o motorista deixou de estar disponível para o serviço de transporte da saúde municipal.
Na ação, o MPTO sustentou que a utilização do veículo público para finalidade particular violou deveres relacionados ao exercício da função pública. A Justiça reconheceu que o servidor agiu de forma intencional ao utilizar, para interesse particular, um bem mantido com recursos públicos.
Histórico de irregularidades
Durante a apuração, o MPTO também analisou livros de registro do hospital e ouviu testemunhas. Os elementos reunidos indicaram que o episódio do evento político não teria sido a única situação em que o motorista deixou a unidade durante o plantão.
As investigações confirmaram que o motorista frequentemente saía da unidade de saúde nos horários de plantão para descansar em sua própria residência, mantendo a ambulância em sua posse. Em uma das ocorrências registradas no final de 2023, o servidor ausentou-se do hospital com o veículo de socorro e deixou um paciente desassistido no local.
Ao analisar os elementos apresentados pelo MPTO, a Justiça reconheceu que o agente público agiu de forma intencional ao utilizar indevidamente os recursos públicos, incluindo combustível e desgaste do veículo, para finalidade particular.