Ananás - Divulgação
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Contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Ananás em 2024, último ano do mandato do então prefeito Valdemar Batista Nepomoceno, terminaram com duas multas aplicadas ao ex-gestor pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).

A fiscalização apontou que servidores foram contratados durante período de restrição previsto pela legislação eleitoral. O Tribunal também identificou crescimento recorrente tanto do número de temporários quanto dos gastos com a folha de pagamento.

O caso chama atenção ainda por um fato anterior às contratações consideradas irregulares: segundo o TCE, Valdemar já havia recebido um alerta do próprio Tribunal sobre a situação, mas os problemas continuaram.

As conclusões estão no Acórdão nº 726/2026, da Primeira Câmara. O processo, de nº 9.113/2025, teve como relator o conselheiro substituto Moisés Vieira Labre.

Duas multas somam R$ 6 mil

Ao julgar irregulares os atos de pessoal, o TCE aplicou duas multas de R$ 3 mil a Valdemar, totalizando R$ 6 mil.

O Tribunal considerou, entre os pontos analisados, que houve admissões temporárias em período eleitoral vedado e aumento reiterado desse tipo de vínculo na administração municipal.

O Alerta nº 141/2024 já havia chamado a atenção da gestão para a situação. Conforme o julgamento, mesmo depois da advertência, as irregularidades persistiram.

A decisão é administrativa e ainda pode ser questionada por meio de recurso. O julgamento também não representa condenação criminal nem torna, por si só, o ex-prefeito inelegível.

Atual prefeito terá que realizar concurso

Embora as contratações analisadas sejam da administração anterior, o TCE também determinou providências à gestão que atualmente comanda Ananás.

O prefeito Robson Pereira da Silva deverá realizar concurso público para preencher funções de natureza permanente e evitar que vagas contínuas da Prefeitura sejam ocupadas sucessivamente por contratos temporários.

Nos casos em que houver necessidade excepcional e temporária de contratação, a determinação é para que o município utilize processo seletivo simplificado com critérios objetivos.

A Prefeitura também deverá revisar a legislação municipal que disciplina essas admissões.

Rivais nas urnas em 2024

Valdemar e Robson foram adversários na eleição municipal realizada justamente no ano das contratações analisadas pelo Tribunal.

Robson venceu a disputa pela Prefeitura com 55,11% dos votos válidos. Valdemar, que tentava permanecer no comando do município, recebeu 43,23%.

Contratações temporárias não são proibidas de forma geral pela legislação. Elas podem ser utilizadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que preenchidos os requisitos legais. O que o TCE considerou irregular, neste caso, foram as circunstâncias identificadas nas admissões realizadas pela gestão de Valdemar em 2024.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins