
A Justiça acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Aparecida do Rio Negro apresente, no prazo de 45 dias, um plano de ação para corrigir falhas na Unidade Básica de Saúde (UBS) do município. A decisão atende à Ação Civil Pública que aponta severas deficiências na infraestrutura e no estoque de insumos, comprometendo os atendimentos de urgência e emergência prestados à população.
A decisão do Tribunal de Justiça é de quarta-feira, dia 26, e fixa multa diária de R$ 1 mil para o caso de eventual descumprimento. A Ação Civil Pública que aponta os problemas e requer providências foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
Os problemas
Relatórios de fiscalização revelaram situações críticas, como a inoperância do desfibrilador por falta de papel de registro e a ausência de materiais essenciais de reanimação (como aspirador de secreções, cânulas traqueais e laringoscópio). Na prática, o desabastecimento inviabiliza o socorro imediato em casos de parada cardiorrespiratória e crises respiratórias graves, colocando pacientes em risco.
Também foi constatada a falta de equipamentos para exames de rotina, como estetoscópios, esfigmomanômetros infantis, otoscópios, oftalmoscópios e balança antropométrica infantil. Além disso, verificou-se o descarte inadequado de materiais perfurocortantes (como agulhas, seringas e lâminas de bisturi).
Por fim, os relatórios apontam a inexistência de alvará do Corpo de Bombeiros e que os sanitários da unidade não têm acessibilidade para pessoas com deficiência.
A atuação da Promotoria de Justiça de Novo Acordo teve origem em vistoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), que constatou as falhas na UBS, identificada como o único serviço público de saúde de Aparecida do Rio Negro.