Otoniel Andrade
Otoniel Andrade

Três condenações definitivas por improbidade administrativa levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a pedir o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Nacional Otoniel Andrade Costa, que disputa uma vaga de deputado estadual pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).

O pedido foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), protocolada na última sexta-feira, 21.

Na ação, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que Otoniel está com os direitos políticos suspensos em razão de três condenações definitivas por improbidade administrativa e, por isso, não preencheria uma das condições constitucionais necessárias para concorrer nas Eleições de 2026.

Conforme a Procuradoria, a suspensão dos direitos políticos seria suficiente para impedir a candidatura, independentemente da discussão sobre eventual enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

“O impugnado não possui, na data da formalização do registro e tampouco possuirá na data do pleito ou da diplomação de eleitos em 2026, a condição de elegibilidade do pleno gozo de seus direitos políticos”, sustenta a Procuradoria na ação.

Condenações

As três condenações citadas pelo Ministério Público Eleitoral estão relacionadas ao período em que Otoniel Andrade esteve à frente da Prefeitura de Porto Nacional, entre 2013 e 2016.

Em uma das ações, de nº 0005771-44.2015.8.27.2737, Otoniel foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa. Após a manutenção da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado em 9 de outubro de 2024. Segundo o MPE, a suspensão dos direitos políticos decorrente dessa condenação segue até 9 de outubro de 2029.

Outro processo, de nº 0006467-12.2017.8.27.2737, também terminou em condenação definitiva por improbidade administrativa. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de fevereiro de 2024, e a suspensão dos direitos políticos, conforme a Procuradoria, permanece até 10 de fevereiro de 2029.

A terceira condenação mencionada consta no processo nº 0016821-62.2018.8.27.2737, que transitou em julgado em 6 de setembro de 2022. Nesse caso, a penalidade de suspensão dos direitos políticos está prevista para permanecer em vigor até 6 de setembro de 2027.

Diante dos prazos, a Procuradoria sustenta que Otoniel permanecerá com os direitos políticos suspensos durante o processo eleitoral deste ano.

“Sob qualquer vértice que se analise a situação político-jurídica do impugnado, tanto na data do pleito eleitoral de 2026 quanto por ocasião da eventual diplomação, seus direitos políticos permanecerão suspensos”, afirma o órgão.

Pedido ao TRE-TO

Na ação, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições previstas na Constituição Federal para que uma pessoa possa concorrer a um cargo eletivo.

A Procuradoria diferencia ainda a ausência de uma condição de elegibilidade das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Segundo o órgão, mesmo que houvesse discussão sobre a incidência da legislação, a suspensão dos direitos políticos já seria suficiente para impedir o deferimento da candidatura.

Ao final, o MPE pede que Otoniel Andrade seja citado para apresentar defesa e que, após a tramitação da ação, o TRE-TO indefira o registro da candidatura ao cargo de deputado estadual.