
Procuradoria Eleitoral concluiu que condenações e processos registrados no cadastro do ex-governador não geram inelegibilidade nas eleições de 2026; pedido ainda será julgado pelo TRE-TO
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura do ex-governador Sandoval Cardoso (Podemos), que concorre a uma vaga de deputado federal pelo Tocantins. O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e juntado ao processo nº 0600413-94.2026.6.27.0000.
A manifestação ocorreu após Sandoval apresentar documentos e esclarecimentos sobre três processos apontados no cadastro eleitoral como ocorrências com potencial para gerar inelegibilidade.
Segundo a Procuradoria, o pedido de registro está regularmente instruído e o candidato apresentou todas as certidões criminais exigidas pela legislação eleitoral. Nos casos em que as certidões eram positivas, também foram juntadas informações sobre o objeto e o andamento dos processos.
Um dos casos analisados é o processo nº 0024152-27.2015.8.27.2729, no qual Sandoval foi condenado em primeira instância pelo crime de peculato. Conforme o parecer, a condenação não transitou em julgado e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Por essa razão, o processo não produz inelegibilidade.
A Procuradoria também examinou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral referentes às eleições de 2014. Na ocasião, Sandoval foi declarado inelegível por oito anos em razão de abuso de poder.
O MPE considerou, no entanto, que o período da sanção já terminou. A legislação e a Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que o prazo começa na data da eleição em que ocorreu o fato e termina no dia de igual número do oitavo ano seguinte.
“Passados mais de 11 anos desde as eleições de 2014, objeto das AIJEs, tem-se que elas não têm o condão de impedir a candidatura de Sandoval Lobo Cardoso ao pleito atual”, afirmou o procurador no parecer.
O órgão acrescentou que não há notícia de outra causa de inelegibilidade ou incompatibilidade aplicável ao candidato. Com isso, manifestou-se pelo deferimento do registro.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não representa ainda a aprovação definitiva da candidatura. O pedido de Sandoval será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), responsável por decidir sobre o registro.