
O pagamento de gratificações concedidas a servidores pela Prefeitura de Aparecida do Rio Negro está suspenso após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A Prefeitura deverá comprovar a suspensão dos pagamentos no prazo de 30 dias úteis, contados da intimação.
A decisão da Justiça atende a pedido de tutela de urgência formulado pela promotoria de Justiça de Novo Acordo. Além da suspensão, a Justiça determinou que o município pare de conceder novas gratificações sem que exista previamente uma lei municipal específica que estabeleça critérios precisos para a concessão. Os valores das gratificações suspensas também deverão ser depositados mensalmente em juízo até a solução definitiva do processo.
Gratificações de até 50% do salário-base
As investigações foram motivadas a partir de uma manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Conforme o promotor de Justiça João Edson de Sousa, leis municipais autorizaram o chefe do Executivo a conceder gratificações de até 50% do subsídio dos servidores por meio de ato normativo próprio. Com base nessa autorização, sucessivas portarias municipais estabeleceram gratificações para diferentes servidores e cargos.
“O problema não está apenas na existência das gratificações, mas na forma como elas foram instituídas e definidas. A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Não sendo possível delegar ao chefe do Executivo a definição dos beneficiários, valores e percentuais por meio de portarias”, detalhou.
A ação também aponta violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez que as gratificações teriam sido concedidas sem critérios gerais e objetivos aplicáveis aos servidores.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO