
Em decisão liminar proferida na noite desta quarta-feira (3), o TRE-TO determinou a remoção imediata de vídeos com conteúdo flagrantemente inverídico e descontextualizado contra a senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A medida foi deferida nos autos da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, ajuizada pela Federação União Progressista, em ação que aponta disparo em massa de desinformação em dois grupos de WhatsApp, “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”.
Além da remoção do conteúdo, o juiz Roniclay Alves de Morais determinou a intimação dos administradores dos grupos, fixando a obrigação de utilizarem as ferramentas de moderação da plataforma para impedir novas postagens desinformativas contra a pré-candidata pelos números telefônicos identificados, sob pena de responsabilização solidária por omissão voluntária, conforme prevê o art. 57-F da Lei nº 9.504/1997.
Caso não seja tecnicamente possível apagar as mensagens diretamente, isso em razão do prazo limite de exclusão do WhatsApp, os representados e os administradores deverão publicar, no prazo de 24 horas, uma nota de esclarecimento informando que o conteúdo continha informações sabidamente inverídicas e falsas acusações criminais, por determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão também determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do WhatsApp no Brasil, que forneça, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os dados cadastrais completos dos titulares das seis linhas telefônicas utilizadas nos disparos, bem como os registros de acesso à aplicação, incluindo o histórico de IPs utilizados com respectivas datas, fusos horários e horas de conexão nos últimos três meses, com base no art. 15 do Marco Civil da Internet.
A Federação União Progressista demonstrou que o material audiovisual veiculado continha duas afirmações comprovadamente falsas: a de que a senadora responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público e a de que ela teria sido condenada a mais de cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por fraudar licitação de livros escolares..
O advogado Leandro Manzano, que representa a Federação na ação, afirmou que o jurídico já possui indícios de que foi montada uma estrutura para a edição e o disparo da desinformação, vinculada a um pré-candidato opositor. “Com a quebra do sigilo, chegaremos aos responsáveis pela edição, pelo disparo e por quem encomendou essa atuação criminosa”, declarou.
Aos responsáveis identificados poderão ser imputadas multas e, ainda, processo criminal, pela incidência dos crimes previstos nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.