
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra), obteve hoje, 16, a revogação de decisão liminar de reintegração de posse que atingia dezenas de famílias do acampamento Beatriz Bandeira, localizado na zona rural de Marianópolis.
O Núcleo atuou em caráter de urgência, uma vez que a reunião que iria planejar a operação de desocupação, com uso de força policial, estava prevista para esta sexta-feira, 17. Com a nova decisão, o mandado será recolhido, assegurando a permanência das famílias no local.
A decisão judicial atende manifestação apresentada pelo Núcleo da Defensoria Pública, como custos vulnerabilis, que é quando atua no processo em defesa pessoas vulneráveis, em que demonstrou a ilegitimidade dos autores da ação para pleitear a área. Segundo o DPagra, a área pertence à União e está destinada a reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“A decisão evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em demandas possessórias coletivas. Muitas vezes, em ações dessa natureza, as famílias não são devidamente identificadas, e a descrição dos fatos não corresponde à real situação de localização e titularidade dos imóveis. Nesse contexto, a Defensoria, graças à sua proximidade com a comunidade demandada, consegue trazer uma nova perspectiva ao juízo, como ocorreu no presente caso”, disse a coordenadora do DPagra, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes .
Argumentos da DPE-TO
Ao acolher os argumentos da DPE-TO, o juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins apontou que a possível titularidade da União sobre o imóvel altera de forma significativa o contexto da demanda, enfraquecendo os requisitos necessários à manutenção da reintegração de posse.
No processo, o DPagra anexou, entre outros documentos, a cópia de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a nulidade absoluta do título definitivo original da área, emitido de forma irregular pelo Itertins. Com isso, sustentou que as matrículas de registro do imóvel nas quais a ação se fundamentou foram canceladas, por derivarem de registro posteriormente invalidado.
Também foi apresentada certidão do registro de imóveis que confirma que o imóvel em questão integra o patrimônio da União. A partir desse elemento, prevaleceu a tese de que os particulares não detêm posse legítima sobre o imóvel, o que os impede de ajuizar ação possessória contra terceiros.
Reforma agrária
O DPagra informa que seguirá acompanhando o processo, com o objetivo de assegurar a efetivação da política de reforma agrária e o cumprimento da função social da terra, agora sem a iminência de despejo.