OABTO aprova medidas judiciais contra o Estado e representação no TCE por custos da Defensoria Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO), por meio do Conselho Seccional, aprovou nesta sexta-feira (18) a adoção de medidas judiciais contra o Estado e a representação ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) relacionadas aos custos da Defensoria Pública do Estado (DPE/TO). A deliberação também reforça a defesa legislativa da implantação definitiva da advocacia dativa no Tocantins.

A decisão foi subsidiada por consultoria especializada realizada pela Political Brokers Solutions (PBS), além de relatório e parecer técnico elaborados pela Procuradoria-Geral da OABTO. Os documentos analisaram o financiamento, a eficiência e a contraprestação dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado, bem como a viabilidade da adoção de medidas judiciais e administrativas. A análise ressalta que não está em discussão a essencialidade constitucional da DPE/TO nem o mérito funcional de seus integrantes, mas os custos, os resultados alcançados e a aplicação dos recursos públicos destinados à assistência jurídica gratuita.

Entre os dados apresentados ao Conselho, o relatório aponta que, em 2024, a Defensoria Pública tocantinense teve orçamento executado de R$ 227,7 milhões e custo de R$ 144,37 por habitante. Na comparação apresentada com Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo, o Tocantins registrou o maior custo per capita.

Para 2026, a Lei Orçamentária Anual destinou R$ 248,7 milhões à DPE/TO, só de orçamento ordinário. Conforme o parecer, a estimativa da folha bruta anual, incluindo verbas indenizatórias, é de R$ 201,79 milhões, equivalente a 81,14% da dotação orçamentária da instituição.

O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, destacou que a atuação busca ampliar os instrumentos de acesso à Justiça e acompanhar a destinação dos recursos públicos. “Nosso objetivo é garantir eficiência na aplicação dos recursos públicos e fortalecer mecanismos que ampliem o acesso à Justiça aos mais carentes, incluindo a advocacia dativa”, afirmou Gedeon Pitaluga.

*OAB aprova medidas judiciais contra o Estado e representação no TCETO*

Com a deliberação do Conselho Seccional, a OABTO aprovou medidas judiciais contra o Estado e representação ao TCETO. O parecer e a consulta que embasaram a decisão apontam, entre as possibilidades, a realização de auditoria operacional sobre o custo por atendimento e a conformidade das verbas indenizatórias, além de medidas voltadas à economicidade, transparência e publicidade.

O procurador-geral da OABTO, Guilherme Trindade Meira Costa, explicou que a pauta foi submetida ao plenário a partir de uma análise técnica baseada em dados oficiais e em comparações com outros estados. “A pauta institucional relativa à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, levada à OAB/TO e encaminhada à Procuradoria-Geral, foi apresentada ao plenário do Conselho Seccional por meio do parecer de amplo detalhamento técnico, com base em estudo comparativo entre estados e em dados oficiais de execução orçamentária”, afirmou.

Segundo Guilherme Trindade, a análise busca verificar tanto a utilização dos recursos quanto a efetiva prestação dos serviços à população que necessita da assistência jurídica gratuita. “O objetivo é verificar a utilização das verbas destinadas à Defensoria Pública, a prestação dos serviços e a sua efetiva extensão no atendimento à população hipossuficiente, bem como as questões residuais dessa prestação, a exemplo das hipóteses em que, mesmo com a Defensoria instalada, a atuação de advogado nomeado é imprescindível, como nos casos de impedimento, suspeição, ausência ou insuficiência de defensor na comarca”, explicou.

Implantação da advocacia dativa

Outro eixo da deliberação é a defesa da implantação definitiva da advocacia dativa no Tocantins. O parecer cita o artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e apresenta esse modelo como instrumento complementar de acesso à Justiça, no qual o advogado nomeado é remunerado pelo Estado pelo serviço efetivamente prestado.

“O parecer sustenta a implementação definitiva da advocacia dativa no Tocantins, prevista no art. 22, § 1º, do Estatuto da Advocacia, como modelo complementar de custo reduzido e variável, em que o Estado remunera apenas o ato efetivamente praticado, inclusive como fomento ao projeto de lei que já existe nesse sentido”, acrescentou Guilherme Trindade.

O procurador-geral reforçou ainda que a atuação da OABTO não é direcionada contra a instituição ou seus membros. “A iniciativa tem natureza estritamente institucional, partindo do reconhecimento da essencialidade da Defensoria Pública, consagrada no art. 134 da Constituição Federal, sendo que seu exame recai sobre a verificação da aplicação do recurso público, da economicidade e da transparência; e não sobre o mérito funcional dos defensores públicos. A defesa da advocacia dativa é, antes de tudo, um direito do jurisdicionado e da advocacia, sendo dever do Estado a sua implementação”, destacou.

Conselho defende modelo complementar

O conselheiro estadual da OABTO Adão Bastos também defendeu a implantação da advocacia dativa como mecanismo complementar de assistência jurídica aos hipossuficientes e destacou a deliberação adotada pelo Conselho Seccional. “O Conselho Seccional da OAB/TO luta pela implantação da advocacia dativa e, para tanto, deliberou nesta data sobre medidas afirmativas da viabilidade de sua implantação. A implementação em lei específica no Estado do Tocantins traria benefícios aos hipossuficientes e ao Estado, tendo em vista que a advocacia dativa é remunerada por ato praticado, de acordo com tabela específica da OAB/TO”, afirmou.

Adão Bastos também ressaltou que a discussão não representa oposição à Defensoria Pública, mas uma análise sobre custos e alternativas para a prestação da assistência jurídica. “A OAB/TO não tem nada contra a instituição da Defensoria Pública e seus integrantes. Busca demonstrar ao Estado do Tocantins que a advocacia dativa é importante para a defesa dos hipossuficientes a custo menor”, completou.

O parecer recomenda ainda a obtenção de informações detalhadas sobre a folha de pagamento, verbas indenizatórias, retroativos, número de membros, vacâncias, lotações e atendimentos realizados, além de levantamento junto ao Tribunal de Justiça sobre as nomeações de advogados dativos e a situação dos respectivos pagamentos.

Na conclusão, o documento considera que os dados disponíveis são suficientes para fundamentar a pauta institucional, mas prevê diligências adicionais para produzir os elementos necessários às medidas aprovadas. O relatório também indica a ação civil pública como caminho judicial para tratar de obrigações específicas relacionadas à economicidade e dever de publicidade.