
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) quer saber quem exerce as funções jurídicas da Câmara de Palmas e como cada um desses profissionais chegou ao cargo. A apuração começou após informações de que o atual Procurador-Geral do Legislativo municipal teria sido nomeado para a função sem pertencer à carreira de procurador da Casa.
O caso virou inquérito civil e não ficará restrito ao chefe da Procuradoria. A Câmara terá de abrir ao MP a composição do setor jurídico, informando quais procuradores são servidores efetivos, aprovados em concurso público, e quais chegaram aos postos por nomeação para cargos comissionados.
A investigação tramita sob o nº 2025.0017429 e foi instaurada pelo promotor Vinicius de Oliveira e Silva, da 9ª Promotoria de Justiça de Palmas.
MP quer saber como Procurador-Geral chegou ao cargo
Um dos primeiros documentos que deverão ser analisados é o ato de nomeação do atual Procurador-Geral.
O presidente da Câmara terá de esclarecer se o profissional pertence à carreira jurídica do Legislativo e ingressou por concurso ou se foi escolhido fora do quadro efetivo exclusivamente para ocupar um cargo em comissão.
A função está no centro da apuração porque cabe à Procuradoria-Geral representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, além de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Legislativo.
É justamente a natureza dessas atribuições que o Ministério Público pretende confrontar com as regras constitucionais para ingresso no serviço público e com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Investigação vai além do Procurador-Geral
A Promotoria também requisitou uma espécie de raio-X da Procuradoria da Câmara.
O Legislativo deverá encaminhar a relação nominal de todos os procuradores em atuação, apontar o vínculo funcional de cada um e apresentar os respectivos atos de nomeação.
Com essas informações, o MP pretende identificar quais atividades jurídicas estão nas mãos de servidores efetivos e quais são exercidas por ocupantes de cargos comissionados.
Também será juntada ao processo a Lei Municipal nº 2.840, de fevereiro de 2023, que trata da organização e funcionamento da Procuradoria-Geral da Câmara e da carreira de procurador legislativo.
Decisões do STF entram na apuração
A discussão não é apenas sobre a existência de cargos comissionados, mas sobre quais atividades podem ser entregues a pessoas nomeadas sem concurso.
Na portaria, o promotor menciona precedentes do STF, entre eles a ADPF nº 1.037, o agravo no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440 e o Tema 1.010.
Nesse último entendimento, o Supremo estabeleceu parâmetros para cargos em comissão, que devem estar ligados a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, e não podem ser criados para o desempenho de tarefas meramente burocráticas, técnicas ou operacionais.
É a partir desse parâmetro que o MP vai analisar a estrutura da Câmara: a investigação deverá verificar se as funções atribuídas aos nomeados possuem natureza compatível com cargos comissionados ou se correspondem a atividades técnicas que deveriam ser desempenhadas por integrantes de carreira.
Inquérito ainda não aponta irregularidade comprovada
A abertura do procedimento, por si só, não significa que o Procurador-Geral ou a Câmara tenham cometido alguma irregularidade.
Nesta fase, o Ministério Público está reunindo documentos para esclarecer como funciona a Procuradoria do Legislativo e verificar a compatibilidade das nomeações com a Constituição e os precedentes do Supremo.
A portaria de instauração foi assinada em 21 de maio, e o Conselho Superior do Ministério Público também deverá ser comunicado sobre a abertura do inquérito.
O que diz a Câmara
A Gazeta solicitou um posicionamento da Câmara de Palmas e aguarda resposta.