Foto: Regiane Rocha
Foto: Regiane Rocha

O Portal de Transação Tributária da Prefeitura de Palmas já está disponível para acesso e negociações para os contribuintes palmenses. A partir desta terça-feira, 1º, o Programa Regularize Palmas, conduzido pela Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital (Sefaztd) e Procuradoria-Geral do Município (PGM), entra em vigor, possibilitando a negociação de débitos de forma 100% on-line, sejam eles tributáveis ou não tributáveis e inscritos ou não da Dívida Ativa.

“O prefeito Eduardo pediu para facilitarmos a vida do cidadão e agora nós estamos lançando essa negociação 100% on-line pela primeira vez no Município de Palmas. O Portal de Transação Tributária foi desenvolvido pelos nossos próprios técnicos de tecnologia, junto com os auditores fiscais e em parceria com a Procuradoria. Então nós estamos muito felizes em apresentar essa solução que facilita a vida do cidadão palmense, deixando ele no centro dos nossos serviços. E logo mais nós teremos mais novidades em soluções tecnológicas para atender a população”, informou o secretário municipal da Fazenda e Transformação Digital, Fabiano Sousa.  

 O acesso ao Portal de Transação Tributária é feito pelo login do gov.br do cidadão. Desta forma, a autenticação do contribuinte é simplificada, além de trazer mais segurança e agilidade para o processo. No site, é possível conferir todas as regras e editais disponíveis para realizar a negociação desejada. Também está disponível, para download, toda a Lei Complementar n.º 447/2025, que regulamenta o programa e os editais disponíveis de adesão que estão vigentes, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

 Os contribuintes contam com duas modalidades de negociação de débitos. Quem optar pela Transação Individual, deve clicar na opção ‘Quero solicitar Transação Individual’, preencher um formulário eletrônico, disponível no portal, com a qualificação do contribuinte, os débitos que deseja negociar, eventuais garantias, o procurador constituído e a exposição fundamentada do pedido. Já a adesão por edital, é feita conforme as condições do mesmo. É um auto atendimento rápido e padronizado, que também inicia com apenas um clique, na opção ‘Quero aderir a um Edital de Transação’.  

 Por meio do Portal de Transação Tributária, é possível acompanhar todos os editais em aberto, suas transações, a legislação, além de tirar dúvidas por meio das perguntas mais frequentes.

Texto: Cyntia Miranda
Edição: Denis Rocha